Aviso 1478/2023, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 15/2023, Série II de 2023-01-20
- Data: 2023-01-20
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum conducente à ocupação de 13 postos de trabalho vagos na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E.
Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 13 postos de trabalho vagos na categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE
Faz-se público que, nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 10/11, publicado no Diário da República, 2.º suplemento à 2.ª série, n.º 224, e Despacho 4046/2022, de 07/04, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07/04/2022, e deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, de 26/10/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de 13 postos de trabalho, vagos na categoria superior de enfermeiro gestor, da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar.
1 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, na nova redação conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05, disposições contidas na cláusula 2.ª do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22/03/2018, entre o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), e o Centro Hospitalar Universitário do Algarve, EPE e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem (SIPE) e outro, Portaria 153/2020, de 23/06, que regulamenta os requisitos e a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira especial de enfermagem, aplicável à carreira de enfermagem por força do disposto no n.º 8 da cláusula 2.ª do ACT referido, e artigo 12.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22/09, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.
2 - Prazo de validade: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho mencionados, terminando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações em qualquer dos Hospitais integrantes do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, localizados em: Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa; Rua da Junqueira, n.º 126, 1349-019 Lisboa, e Avenida Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide, sem prejuízo da mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
4 - Âmbito do recrutamento: Podem ser admitidos ao procedimento concursal os seguintes enfermeiros:
a) Enfermeiros com relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho;
b) Enfermeiros vinculados com relação jurídica de emprego titulada por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
c) Enfermeiros detentores de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da LTFP, mediante a celebração de contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.
4.1 - Não podem ser admitidos enfermeiros não vinculados previamente ao SNS, por tempo indeterminado, ou enfermeiros que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja categoria se publicita o procedimento.
5 - Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho conducentes à ocupação das vagas a concurso, corresponde o conteúdo funcional da categoria superior de enfermeiro gestor da carreira especial de enfermagem/carreira de enfermagem, tal como estabelecido no artigo 10.º-B aditado aos Decretos-Leis n.os 247/2009 e 248/2009, ambos de 22/09, pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05.
5.1 - Distribuição e alocação dos postos de trabalho a preencher:
Enfermeiro Gestor - 13 postos de trabalho, nomeadamente:
Referência A - 1 - São colocados a concurso, 10 postos de trabalho - Serviços de áreas Médicas e Cirúrgicas (Serviços de Internamento; Unidades de Cuidados Intensivos; Urgências; Bloco Operatórios; Unidades de Técnicas; Hospitais de Dia e Consultas Externas) - podem concorrer a esta área os Enfermeiros Especialistas detentores da especialidade em Enfermagem Médico-cirúrgica; Enfermagem de Reabilitação e Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.
Referência A - 2 - São colocados a concurso, 3 postos de trabalho - Serviços de áreas da Saúde Materna e Obstétrica e Saúde Infantil e Pediátrica (Serviços de Internamento; Unidade de Cuidados Intensivos; Bloco de Partos e Urgência) - podem concorrer a esta área os Enfermeiros Especialistas detentores da especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os enfermeiros que, até ao termo do prazo fixado no n.º 7 do presente aviso, reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Não inibição do exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.
6.2 - Requisitos específicos:
a) A admissão na categoria superior de enfermeiro gestor faz-se de entre os enfermeiros especialistas, com 3 (três) anos de exercício na especialidade correspondente à do serviço ou unidade a que respeita o posto de trabalho a ocupar, e preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, de acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, e n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22/09, na redação que lhes foi conferida pelo Decreto-Lei 71/2019, de 27/05;
b) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros detentores de especialidade, que se encontrem a desempenhar funções de direção ou chefia, em regime de comissão de serviço por nomeação/despacho do dirigente máximo do órgão e cumpram os requisitos constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27/05;
c) Possuir cédula profissional válida;
d) Possuir relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no âmbito da LTFP, ou por contrato individual de trabalho sem termo, no âmbito do Código do Trabalho.
7 - Prazo de apresentação das candidaturas: As candidaturas podem ser formalizadas no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o correspondente a 35 horas semanais.
9 - Publicitação: O presente aviso será registado:
a) Na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível para consulta, no primeiro dia útil seguinte à publicação do aviso no Diário da República;
b) Na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em http://www.chlo.min-saude.pt, disponível para consulta a partir da data da publicação do aviso no Diário da República.
10 - Posição remuneratória: A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.ª posição remuneratória - nível remuneratório 37 da categoria de enfermeiro gestor da carreira especial/carreira de enfermagem, constante do Anexo 1 ao Decreto-Lei 71/2019, de 27/05, exceto se o enfermeiro a prover já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, preferencialmente, de forma eletrónica, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado na intranet e na página eletrónica do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE, em www.chlo.min-saude.pt, na área de recrutamento, enviadas até ao último dia do período de candidatura para o seguinte endereço eletrónico: procconcursal@chlo.min-saude.pt
O formulário, bem como, os documentos solicitados no ponto 12.1, deverão ser enviados obrigatoriamente num único ficheiro em formato PDF. O nome do ficheiro deverá conter o NIF do candidato, seguido da referência à qual se candidata.
Exemplo: NIF123456789_ReferenciaA1
12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, número da cédula profissional, endereço de correio eletrónico, e contacto telefónico);
b) Pedido para ser admitido ao procedimento concursal;
c) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o promove, mediante referência do número do aviso, série, número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, com indicação da Referência à qual pretende candidatar-se, sob pena de exclusão do procedimento concursal;
d) Identificação da natureza do vínculo detido, e estabelecimento ou serviço onde se encontra a exercer funções;
e) Identificação da carreira, categoria, e especialidade detida;
f) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
g) Endereço de correio eletrónico para efeitos de notificações relativas ao procedimento concursal.
12.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo do Curso de Especialização em Enfermagem, onde conste a nota final obtida;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego detida, tempo de serviço na categoria de enfermeiro especialista/enfermeiro com especialidade, e posição remuneratória detidas à data da candidatura, bem como menção qualitativa da avaliação de desempenho do último Biénio concluído - 2019/2020;
c) Fotocópia de cédula profissional válida, para o exercício das funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros, com o título de enfermeiro especialista;
d) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu (até 10 páginas), escrito em letra "Arial", tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 e texto justificado, datado e assinado. As atividades descritas no curriculum vitae devem ser devidamente documentadas de forma a dar resposta aos parâmetros estabelecidos, com a referência e apresentação dos anexos que comprovam as mesmas, não sendo consideradas as que não estejam comprovadas;
e) Projeto de gestão e administração da unidade de enfermagem, à qual se candidata.
12.2 - Nos termos do n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23/06, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de seleção: De acordo com artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23/06, o método de seleção é constituído por avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão de um projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23/06. Os critérios para a prova pública de discussão curricular encontram-se definidos no n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.
13.1 - A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:
CF = (0,40 x AC) + (0,60 x PPDC)
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
PPDC = Prova pública de discussão curricular.
13.2 - Apresentação do Projeto de Gestão: O projeto a apresentar pelo candidato não deve ter mais de 10 (dez) páginas, incluindo anexos (exclui-se a capa, índice, referencias bibliográficas); Redação com letra "Arial", tamanho 11, com espaçamento entre linhas de 1,5 com texto justificado.
13.3 - Critérios de desempate: Estabelece o júri, de acordo com o artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23/06, que em situações de igualdade de valoração final, após aplicação dos critérios referidos na Portaria supracitada, aplicam-se como forma de desempate o seguinte critério de ordenação preferencial:
Ter maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
13.4 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são publicitados na página eletrónica (www.chlo.min-saude.pt) e na Intranet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
13.5 - Os candidatos serão notificados por via eletrónica, pelo endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de candidatura.
13.6 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
14 - A lista de candidatos admitidos será publicitada na página eletrónica e Intranet do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.
15 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no Diário da República, e ainda divulgada de acordo com o disposto no ponto 14 deste aviso, e notificada aos candidatos.
16 - Composição e identificação do júri:
Referência A - 1:
Presidente: Maria Teresa Sá Teixeira Freitas Bastos, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica e com o Cargo de Diretora de Enfermagem do Hospital de Egas Moniz;
1.º Vogal Efetivo e Substituto do Presidente: Mavilde Conceição Alves Vitorino, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica;
2.º Vogal Efetivo e com funções de Secretariado: Maria Fátima Sequeira Almeida, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem de Reabilitação;
1.º Vogal Suplente: Ana Maria Régio Albuquerque, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
2.º Vogal Suplente: Isabel Maria Gonçalves Santos, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem de Saúde Pública.
Referência A - 2:
Presidente: Ilda Rosa Costa Tareco Roldão, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e com o Cargo de Diretora de Enfermagem do Hospital de Santa Cruz;
1.º Vogal Efetivo e Substituto do Presidente: Maria Thereza Carvalho Valle Vasconcellos, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e com o Cargo de Diretora de Enfermagem do Hospital de São Francisco Xavier;
2.º Vogal Efetivo e com funções de Secretariado: Maria Gabriela Ribeiro Matos Fernandes, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
1.º Vogal Suplente: Casimira Arminda Lourenço Carvalho, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
2.º Vogal Suplente: Maria Nazaré Graça Vilhena Ayres, Enfermeira Gestora do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
16.1 - O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
16.2 - Se o número de candidatos o justificar, será proposto o desdobramento do júri em secções compostas por um número ímpar de elementos, conforme definido no n.º 6 do artigo 15.º da Portaria 153/2020, de 23/06.
17 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliações dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo estritamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do mesmo, exceto quando necessária para cumprimento de obrigação legal.
19 - Os pedidos de esclarecimento e informações devem ser realizados, por correio eletrónico, com menção no assunto à referência e especialidade do concurso, e enviados para o endereço eletrónico procconcursal@chlo.min-saude.pt.
(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
29 de dezembro de 2022. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Pedro Alexandre.
316027798
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206236.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-09-22 -
Decreto-Lei
248/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
-
2009-09-22 -
Decreto-Lei
247/2009 -
Ministério da Saúde
Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
-
2019-05-27 -
Decreto-Lei
71/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde
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Aviso
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