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Portaria 34/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro no âmbito do Programa MAIS Floresta

Texto do documento

Portaria 34/2023

Sumário: Autorização à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro no âmbito do Programa MAIS Floresta.

Considerando que o Mecanismo de Recuperação e Resiliência determina que os planos de recuperação e resiliência dos Estados-Membros se traduzam em medidas para a implementação de reformas e investimentos, alinhados com os objetivos do Semestre Europeu e com as recomendações específicas por país que dali decorrem;

Considerando que a componente 08 - Florestas prevê dois eixos de intervenção, um dos quais dirigido ao «Sistema de prevenção e combate de incêndios», no qual se integra a medida «Reforçar as infraestruturas de proteção civil»;

Considerando que nesse âmbito a ANEPC tem sob sua responsabilidade contratualizar a adaptação de dois Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil (Comando Regional do Centro e Comando Regional do Alentejo) e de quatro Comandos Sub-Regionais (Comando Sub-Regional do Alto Tâmega e Barroso, Comando Sub-Regional do Oeste, Comando Sub-Regional do Tâmega e Sousa e Comando Sub-Regional Médio Tejo), nos termos do previsto nos Despachos 11198/2020, de 13 de novembro, 3212-A/2022, de 15 de março e 10970-A/2022, de 9 de setembro;

Considerando que se encontra previsto um investimento de 1 871 794 (euro) (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e quatro euros) suportado integralmente por verbas do PRR.

Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 1 871 794 (euro) (um milhão, oitocentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e quatro euros), para execução do contrato no âmbito do Programa «MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios» - submedida «Reforçar as infraestruturas de proteção civil», designadamente a adaptação de dois Comandos Regionais de Emergência e Proteção Civil e de quatro Comandos Sub-Regionais.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:

2022 - 260 000 (euro);

2023 - 1 611 794 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C8 - Florestas, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de janeiro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

316054235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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