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Despacho 10970-A/2022, de 9 de Setembro

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Sumário

Determina a entrada em funcionamento das estruturas sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e prevê a entrada em funcionamento de cinco comandos sub-regionais, em regime de piloto

Texto do documento

Despacho 10970-A/2022

Sumário: Determina a entrada em funcionamento das estruturas sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e prevê a entrada em funcionamento de cinco comandos sub-regionais, em regime de piloto.

O n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), prevê que a organização interna da ANEPC compreende, ao nível do comando operacional, o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, os comandos regionais de emergência e proteção civil e os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil. A nova estrutura visa reforçar a capacidade da resposta operacional da ANEPC, num modelo que privilegia uma maior proximidade territorial aos agentes de proteção civil.

Especificamente sobre o nível sub-regional, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do referido decreto-lei, na circunscrição territorial correspondente ao território de cada entidade intermunicipal, constituídas ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, existe um comando sub-regional de emergência e proteção civil, dirigido pelo comandante sub-regional, coadjuvado pelo 2.º comandante sub-regional.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entram em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Nestes termos, clarifica-se no presente despacho que os comandos regionais foram instalados ao abrigo do Despacho 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, encontrando-se em funcionamento.

Por seu turno, o Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, 1.º suplemento, de 15 de março de 2022, determinou a localização dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil.

Na senda da progressiva implementação do novo modelo territorial de organização da ANEPC, importa, agora, determinar a instalação e a entrada em funcionamento das referidas estruturas sub-regionais. Contudo, com o propósito de garantir que a entrada em funcionamento das estruturas sub-regionais ocorre em condições de plena continuidade, determina-se a entrada em funcionamento, em regime de piloto, de cinco dos comandos sub-regionais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, e ao abrigo da competência delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determino o seguinte:

1 - O presente despacho determina a entrada em funcionamento das estruturas sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e prevê a entrada em funcionamento de cinco comandos sub-regionais, em regime de piloto.

2 - Os seguintes comandos sub-regionais de emergência e proteção civil entram em funcionamento, em regime de piloto, a partir de 1 de setembro de 2022:

a) Comando Sub-Regional do Alto Tâmega;

b) Comando Sub-Regional do Tâmega e Sousa;

c) Comando Sub-Regional do Ave;

d) Comando Sub-Regional do Médio Tejo;

e) Comando Sub-Regional do Oeste.

3 - Na fase de piloto, que decorrerá até 1 de janeiro de 2023, os segundos-comandantes operacionais distritais com jurisdição territorial sobre o concelho onde, nos termos do Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, 1.º suplemento, de 15 de março de 2022, se localizam os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil referidos no número anterior, coordenam as atividades do respetivo comando sub-regional.

4 - As restantes estruturas sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil são instaladas e entram em funcionamento em 1 de janeiro de 2023.

5 - Os comandos regionais foram instalados e encontram-se em funcionamento ao abrigo do Despacho 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2022.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2022.

9 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315679352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5055131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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