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Despacho 3212-A/2022, de 15 de Março

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Sumário

Determinação da localização dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil

Texto do documento

Despacho 3212-A/2022

Sumário: Determinação da localização dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil.

O Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), prevê no n.º 3 do seu artigo 15.º que a organização interna da ANEPC compreende, ao nível do comando operacional, o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, os comandos regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde às NUTS II do continente, e os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais do continente.

Nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do citado diploma, na circunscrição territorial correspondente ao território de cada entidade intermunicipal, constituídas ao abrigo da Lei 75/2013, de 12 de setembro, existe um comando sub-regional de emergência e proteção civil, dirigido pelo comandante sub-regional, coadjuvado pelo 2.º comandante sub-regional.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entram em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Tendo os comandos regionais sido instalados ao abrigo do Despacho 11198/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 13 de novembro de 2020, importa, agora, definir a localização dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil. A efetiva instalação e entrada em funcionamento da estrutura sub-regional será objeto de decisão posterior.

Foram ouvidas a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, e ao abrigo da competência delegada pela alínea a) do n.º 1 do Despacho 12094/2021, da Ministra da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro de 2021, determino:

1 - O presente despacho determina a localização dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil.

2 - Os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil localizam-se:

a) O Comando Sub-Regional do Alto Minho, em Viana do Castelo;

b) O Comando Sub-Regional do Alto Tâmega, em Chaves;

c) O Comando Sub-Regional da Área Metropolitana do Porto, no Porto;

d) O Comando Sub-Regional do Ave, em Fafe;

e) O Comando Sub-Regional do Cávado, em Braga;

f) O Comando Sub-Regional do Douro, em Vila Real;

g) O Comando Sub-Regional do Tâmega e Sousa, em Baião;

h) O Comando Sub-Regional das Terras de Trás-os-Montes, em Bragança;

i) O Comando Sub-Regional da Beira Baixa, em Castelo Branco;

j) O Comando Sub-Regional das Beiras e Serra da Estrela, na Guarda;

k) O Comando Sub-Regional da Região de Aveiro, em Aveiro;

l) O Comando Sub-Regional da Região de Coimbra, em Coimbra;

m) O Comando Sub-Regional da Região de Leiria, em Leiria;

n) O Comando Sub-Regional de Viseu Dão Lafões, em Viseu;

o) O Comando Sub-Regional da Área Metropolitana de Lisboa, em Lisboa;

p) O Comando Sub-Regional da Lezíria do Tejo, em Almeirim;

q) O Comando Sub-Regional do Médio Tejo, em Vila Nova da Barquinha;

r) O Comando Sub-Regional do Oeste, nas Caldas da Rainha;

s) O Comando Sub-Regional do Alentejo Central, em Évora;

t) O Comando Sub-Regional do Alentejo Litoral, em Grândola;

u) O Comando Sub-Regional do Alto Alentejo, em Portalegre;

v) O Comando Sub-Regional do Baixo Alentejo, em Beja;

w) O Comando Sub-Regional do Algarve, em Loulé.

3 - Os comandos sub-regionais entram em funcionamento em data a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual.

4 - Os edifícios onde funcionarão os comandos sub-regionais referidos no número anterior são fixados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, devendo, quando possível, haver partilha de instalações com os comandos regionais.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de março de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315122565

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4847633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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