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Despacho 11198/2020, de 13 de Novembro

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Sumário

Condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil

Texto do documento

Despacho 11198/2020

Sumário: Condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil.

O Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), prevê, no n.º 3 do seu artigo 15.º, que a organização interna da ANEPC compreende, ao nível do comando operacional, o Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil, os comandos regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde às NUTS II do continente, e os comandos sub-regionais de emergência e proteção civil, cuja circunscrição territorial corresponde ao território das entidades intermunicipais do continente.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do citado diploma, são cinco os comandos regionais de emergência e proteção civil: Comando Regional do Norte, Comando Regional do Centro, Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Comando Regional do Alentejo e Comando Regional do Algarve e são dirigidos pelo comandante regional de emergência e proteção civil, coadjuvado pelo 2.º comandante regional de emergência e proteção civil.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, as estruturas regionais e sub-regionais da ANEPC entram em funcionamento de forma faseada, definida por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Importa, portanto, definir a forma de implementação dos cinco comandos regionais de emergência e proteção civil, designadamente determinar a respetiva localização, identificar os espaços que lhes serão afetos e assegurar o exercício dos cargos de comandante regional e 2.º comandante regional, relegando para uma fase posterior a instalação e funcionamento das estruturas sub-regionais.

Foram ouvidas a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho 798/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2020, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua redação atual, determino:

1 - O presente despacho estabelece as condições de instalação e funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil.

2 - A instalação dos comandos sub-regionais de emergência e proteção civil é feita em data posterior, mantendo-se em funcionamento os comandos distritais de operações de socorro (CDOS), nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril.

3 - Até à instalação dos comandos sub-regionais, a circunscrição territorial dos comandos regionais corresponde:

a) O Comando Regional do Norte aos municípios dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real;

b) O Comando Regional do Centro aos municípios dos distritos de Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu;

c) O Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo aos municípios dos distritos de Lisboa, Santarém, os municípios de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal do distrito de Setúbal;

d) O Comando Regional do Alentejo aos municípios dos distritos de Beja, Évora e Portalegre e os municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines do distrito de Setúbal;

e) O Comando Regional do Algarve aos municípios do distrito de Faro.

4 - Os comandos regionais de emergência e proteção civil localizam-se:

a) O Comando Regional do Norte, em Vila Real;

b) O Comando Regional do Centro, em Viseu;

c) O Comando Regional de Lisboa e Vale do Tejo, em Almeirim;

d) O Comando Regional do Alentejo, em Évora;

e) O Comando Regional do Algarve, em Loulé.

5 - Por forma a agilizar a entrada em funcionamento dos comandos regionais de emergência e proteção civil, salvaguardando a capacidade operacional, a partilha de conhecimentos e o aproveitamento de sinergias, os comandos regionais ficam sediados nas instalações onde funcionam os CDOS respetivos.

6 - Transitoriamente, os comandos regionais de emergência e proteção civil partilham as áreas de Situação Operacional com os CDOS onde se encontram instalados.

7 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

313714607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4314655.dre.pdf .

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