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Aviso 1003/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Recrutamento para a categoria assessor, ramo de nutrição

Texto do documento

Aviso 1003/2023

Sumário: Recrutamento para a categoria assessor, ramo de nutrição.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de saúde para a categoria assessor, ramo nutrição

Nos termos do Despacho 11398-D/2021, do Ministro de Estado e das Finanças e dos Secretários de Estado da Administração Pública e Ajunto da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro, do Despacho 4048/2022, do Secretário de Estado de Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 07 de abril, faz-se público pela deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E. de 22/09/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal interno de acesso limitado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira de técnico superior de saúde, para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de saúde, ramo nutrição, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E..

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os profissionais integrados na carreira técnica superior de saúde que, providos na categoria de assistente principal, há pelo menos 4 (quatro) anos, possuam avaliação de desempenho que consubstancie desempenho positivo, nos termos previstos nos artigos 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigo. 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente os estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro.

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Tratando-se de um concurso de acesso, o presente procedimento não determina quotas para as situações previstas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

3 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é interno, de acesso limitado, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de saúde que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

5 - Métodos de seleção: Será aplicado como único método de seleção a prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover, de acordo com o definido no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro.

7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de trabalho previstos.

8 - Local de trabalho: A atividade profissional será prestado na Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., no quadro das competências próprias inerentes à respetiva área de especialização, podendo a mesma ser desenvolvida em qualquer das suas Unidades, situadas no Distrito do Alto Minho, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

10 - Legislação aplicável: O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, na sua redação atual, bem como pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 501/99 e 213/2000, de 19 de novembro e 2 de setembro, respetivamente. Como carreira não revista, aos procedimentos concursais de acesso na carreira técnica superior de saúde aplicam-se ainda as disposições normativas que lhes eram aplicáveis a 31 de dezembro de 2008, designadamente as previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, bem como o disposto na LTFP e no artigo 28.º/11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as necessárias adaptações.

11 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções públicas, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

12 - Formalização das candidaturas

12.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel e ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., podendo ser entregues diretamente nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., no Serviço Administrativo de Apoio Geral, sito na Rua José Espregueira, n.º 96 - 126, 4901-871 Viana do Castelo, nos dias úteis, no período compreendido entre as 8:30 horas e as 16:00 horas, ou remetidos pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

As candidaturas podem ainda ser remetidas por correio postal, registado com aviso de receção, desde que a respetiva expedição seja efetuada até às 23:59 horas do último dia do prazo fixado no ponto 4, e remetidas para o seguinte endereço: Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., Rua José Espregueira, n.º 96 - 126, 4901-871 Viana do Castelo;

12. 2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, paginado, datado e assinado;

b) Documentos comprovativos da posse do grau na área profissional a que respeita o correspondente posto de trabalho e da inscrição na respetiva Ordem Profissional;

c) Documentos comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.3 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação.

12.4 - O Júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

12.5 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Composição e identificação do Júri Presidente: O Júri do procedimento é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Maria da Graça Netto Lima Silva Pereira Ferro, assessora superior de saúde da área de nutrição - ULSAM;

1.º Vogal Efetivo: Dulce Filomena Pereira Dantas da Rocha Senra, assessora superior de saúde da área de nutrição - ULSM;

2.º Vogal Efetivo: Cristina Maria Gil Trindade, assessora de saúde da área de nutrição - ULSM;

1.º Vogal Suplente: Teresa Margarida Oliveira Maia, assessora de saúde da área de nutrição - ARS Norte, I. P., ACES Grande Porto - Gaia;

2.º Vogal Suplente: Isabel Maria Monteiro Castro Ribeiro, assessora superior de saúde da área de nutrição - ARS Norte, I. P., ACES Porto Ocidental.

13.1 - Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos.

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - A classificação final dos candidatos resultará da soma dos valores médios ponderados atribuídos por cada elemento do Júri a cada um dos elementos de avaliação.

14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da nota final do método de seleção.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos mesmos serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no sítio online da Instituição.

17 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista unitária de ordenação final: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicadas no site http://www.ulsam.min-saude.pt/profissional/concursos/.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação das candidaturas. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

3 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

316031288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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