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Despacho 708/2023, de 13 de Janeiro

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Sumário

Extensão de encargos relativo ao procedimento para aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação e treino na área da cibersegurança

Texto do documento

Despacho 708/2023

Sumário: Extensão de encargos relativo ao procedimento para aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação e treino na área da cibersegurança.

Despacho Reitoral de Extensão de Encargos

A Universidade de Aveiro (UA), subscreveu, conjuntamente com a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) e a Universidade do Porto (UP), um acordo para a constituição de agrupamento de entidades adjudicantes, tendo em vista a aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação e treino na área da cibersegurança, no âmbito da Operação SAMA2020 - Cyberlab - POCI-05-5762-FSE-000334.

Considerando a necessidade de adquirir uma infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD), em concreto este laboratório de experimentação, para a realização de exercícios de validação de soluções e treino na área da cibersegurança.

Considerando que a abertura de procedimento por Concurso Limitado por Prévia Qualificação ocorreu em 9 de março de 2022 e era prevista a sua execução integral no decorrer do ano de 2022, tendo-se verificado, entretanto, por força da concretização do pertinente procedimento concursal que a conclusão ocorrerá em 2023.

Considerando que para a aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação e treino na área da cibersegurança, no âmbito da Operação SAMA2020 - Cyberlab - POCI-05-5762-FSE-000334 é necessário proceder à realização de um encargo total máximo no montante de (euro)453.798,78 (quatrocentos e cinquenta e três mil setecentos e noventa e oito euros e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.

Considerando que a concretização de tal processo de contratação dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de execução previsível de 120 (cento e vinte) dias de calendário, suportado por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário, urge dar cumprimento ao disposto na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas redações atuais;

Considerando que, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual natureza jurídica da Universidade de Aveiro, fundação pública com regime de direito privado, nos termos e à luz do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade de Aveiro, em anexo ao Decreto-Lei 97/2009, de 27 de abril, do qual fazem parte integrante, à luz do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas redações atuais, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que envolvam receitas próprias e/ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário é do respetivo órgão de direção.

Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento FEDER (100 %) do seu orçamento e que nos termos do previsto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, o exercício da referida competência delegada deve observar, com as devidas adaptações, o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e revestir a forma de despacho sujeito a publicação no Diário da República;

Considerando que a abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho reitoral de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República;

Considerando que, urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros imanentes ao referido processo de contratação pelos anos económicos de 2022 e 2023;

Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos de direção das entidades referidas no n.º 5 do mesmo diploma legal e circunscrita às situações nele referidas a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o disposto nos termos conjugados da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, de 20 de junho de 2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho de 2020, cumpridos que se encontram os demais requisitos legais, determino o seguinte:

1 - Fica a Universidade de Aveiro autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a aquisição da infraestrutura tecnológica e organizativa para capacitar as IES do consórcio (UA, UP e UTAD) para a realização de exercícios de validação e treino na área da cibersegurança, no âmbito da Operação SAMA2020 - Cyberlab - POCI-05-5762-FSE-000334, até ao montante global estimado de (euro)151.233,33 (cento e cinquenta e um mil duzentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), que acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato suprarreferido são repartidos, previsivelmente, de acordo com a seguinte repartição:

a) Em 2023 - (euro)151.233,33 (cento e cinquenta e um mil duzentos e trinta e três euros e trinta e três cêntimos), a que acresce I.V.A., à taxa legal em vigor.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá, eventualmente, ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Universidade de Aveiro, para o ano de 2023, na rubrica 3.64.264 - CYBERLAB.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

04-01-2023. - O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

316032624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 97/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem da Universidade de Aveiro para fundação pública com regime de direito privado e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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