Despacho 351/2023, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 6/2023, Série II de 2023-01-09
- Data: 2023-01-09
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação, em regime de substituição, do mestre Artur Armando Ribeiro da Mota para o cargo de comandante sub-regional de Emergência e Proteção Civil do Comando Sub-Regional do Alto Tâmega e Barroso.
1 - Nos termos do n.º 4 do Despacho 10970-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, foi determinada a instalação e a entrada em funcionamento das estruturas sub-regionais da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a 1 de janeiro de 2023.
2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 90-A/2022, de 30 de dezembro, os titulares dos cargos de comandante sub-regional de emergência e proteção civil podem ser nomeados, nos termos da lei, em momento prévio à entrada em vigor do referido decreto-lei, com efeitos a partir da data de entrada em funcionamento dos comandos subregionais de emergência e proteção civil, sendo que, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 10.º do mesmo decreto-lei, o n.º 2 do seu artigo 8.º produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
3 - Nesta sequência, importa prover os cargos de comandantes sub-regionais de emergência e proteção civil, conforme proposta do comandante nacional de emergência e proteção civil.
4 - Atento ao disposto, ao abrigo das disposições combinadas do n.º 3 do artigo 15.º, n.os 1 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 45/2019, de 1 de abril, na sua atual redação, e alínea b) do n.º 2 do Despacho 3212-A/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2022, e do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, em regime de substituição, o mestre Artur Armando Ribeiro da Mota, para o cargo de comandante sub-regional de emergência e proteção civil do Comando Sub-Regional do Alto Tâmega e Barroso da ANEPC.
5 - O mestre Artur Armando Ribeiro da Mota, conforme nota curricular publicada em anexo ao presente despacho, detém os requisitos legais necessários para o provimento do cargo em apreço.
6 - O presente despacho produz efeitos às 00h00 de 1 de janeiro de 2023.
31-12-2022. - O Presidente, Duarte da Costa.
Nota Curricular
Artur Armando Ribeiro da Mota
Licenciado e Mestre em Engenharia Florestal, pela UTAD - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, desde 1998 e 2011, respetivamente. Técnico credenciado em Fogo Controlado desde 2008, pelo ICNF - Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P. e Credenciado em Análise e Uso de Fogo de Supressão, pela ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Técnico inscrito da Bolsa Nacional de Formadores em Fogo Controlado, desde 2010. Foi membro das equipas do Grupo de Análise e Uso de Fogo, no período de 2008 a 2013. Foi Comandante dos Bombeiros Voluntários de Cerva entre julho de 2019 e novembro de 2021. Foi o responsável pelo Departamento Florestal na AFRP- Associação Florestal de Ribeira de Pena, onde, para além de desempenhar as funções de Técnico Superior Florestal, tinha a seu cargo a gestão técnica de seis equipas de Sapadores Florestais. Para além de ministrar várias ações de formação na área do fogo controlado, silvicultura e combate a incêndios florestais, foi também docente/formador na Pós-graduação em Gestão de Incêndios Rurais, promovida pela UTAD. Atualmente e desde 09 de novembro de 2021 desempenha funções de Segundo Comandante Operacional Distrital de Vila Real, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil. Tendo participado ao nível do planeamento de operações de proteção e socorro em diversos eventos, entre os quais se destacam, a elaboração do Plano de Operações do Rali de Portugal, do Circuito Internacional de Vila Real, bem como, a participação como observador e avaliador em diversos Simulacros para testar Planos de Emergência, ao nível de Escolas, Hospitais, Superfícies Comerciais, Hotéis, Casinos, Centros de Meios Aéreos, Aeródromos, entre outros.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5192691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2019-04-01 - Decreto-Lei 45/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
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2022-12-30 - Decreto-Lei 90-A/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro
Aviso
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