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Portaria 662/93, de 13 de Julho

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Sumário

ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE ECONOMIA E DE MATEMÁTICAS APLICADAS DA COOPERATIVA DE ENSINO UNIVERSIDADE LUSÍADA, C.R.L., PUBLICADOS EM ANEXO, RESPECTIVAMENTE, AO DESPACHO NUMERO 135/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, E AO DECRETO LEI NUMERO 166/88, DE 14 DE MAIO. OS NOVOS PLANOS DE ESTUDOS, PUBLICADOS NOS ANEXOS A PRESENTE PORTARIA, CONSIDERAM-SE EM VIGOR A PARTIR DO INÍCIO DO ANO LECTIVO DE 1993-1994.

Texto do documento

Portaria 662/93
de 13 de Julho
A requerimento da Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada, cuja criação e funcionamento foram autorizados, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986;

Sob proposta do órgão científico-pedagógico da Universidade Lusíada;
Ao abrigo e nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º Os planos de estudos dos cursos de Economia e de Matemáticas Aplicadas, publicados em anexo, respectivamente, ao Despacho 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986, e ao Decreto-Lei 166/88, de 14 de Maio, são alterados de acordo com os anexos à presente portaria.

2.º Os novos planos de estudos consideram-se em vigor a partir do início do ano lectivo de 1991-1992.

Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Junho de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I
Universidade Lusíada
Curso de Economia
(ver documento original)

ANEXO II
Universidade Lusíada
Curso de Matemáticas Aplicadas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-14 - Decreto-Lei 166/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a criação e o funcionamento dos cursos de Matemáticas Aplicadas, de Arquitectura e de Relações Internacionais na Universidade Lusíada.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 912/98 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do Curso de Licenciatura em Matemáticas Aplicadas, ministrado pela Universidade Lusíada, em Lisboa, e aprovado pela Portaria 662/93 de 13 de Julho. O disposto neste diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999 inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Portaria 599/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Lusíada em Lisboa, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Portaria 637/99 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Lusíada no Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-11 - Portaria 897/99 - Ministério da Educação

    Altera a estrutura e o plano de estudos do curso de licenciatura em Matemáticas Aplicadas ministrado pela Universiade Lusíada em Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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