Portaria 20/2023, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Finanças e Educação - Gabinetes do Ministro da Educação e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 5/2023, Série II de 2023-01-06
- Data: 2023-01-06
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro.
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., tem necessidade de contratar a prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro, para os anos de 2023 a 2026;
Considerando que a Parque Escolar, E. P. E., está integrada no subsetor da administração central, assumindo a natureza de entidade pública reclassificada, por força do n.º 4 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental), na sua redação atual;
Considerando que o contrato relativo à prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro terá execução financeira plurianual, dependendo a assunção da respetiva despesa de autorização prévia conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da educação, nos termos do disposto nas alíneas b) do artigo 3.º e a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Considerando que do contrato a celebrar resultará um encargo global máximo de 1 100 000,00 (euro) (um milhão e cem mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza para os edifícios onde estão instalados os serviços do Ministério da Educação, em Lisboa, e da Parque Escolar, E. P. E., em Lisboa, Porto, Évora e Faro, até ao montante global máximo de 1 100 000,00 (euro) (um milhão e cem mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2023: 175 050,00 (euro) (cento e setenta e cinco mil e cinquenta euros);
Em 2024: 399 800,00 (euro) (trezentos e noventa e nove mil e oitocentos euros);
Em 2025: 350 100,00 (euro) (trezentos e cinquenta mil e cem euros);
Em 2026: 175 050,00 (euro) (cento e setenta e cinco mil e cinquenta euros).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato em apreço são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de dezembro de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316009207
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5190662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5190662/portaria-20-2023-de-6-de-janeiro