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Despacho 141/2023, de 4 de Janeiro

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Sumário

Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) a constituir no ano 2023

Texto do documento

Despacho 141/2023

Sumário: Determina o número de unidades de saúde familiar (USF) a constituir no ano 2023.

O Governo valoriza os Cuidados de Saúde Primários (CSP) enquanto área prioritária na articulação e no desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Os CSP devem constituir-se como o ponto primordial de contacto das pessoas com o SNS, contribuindo para a promoção da saúde, assegurando a prevenção e tratamento da doença, garantindo o acompanhamento dos portadores das pessoas que vivem com doença crónica e orientando os processos de reabilitação.

No contexto de valorização dos CSP a criação de unidades de saúde familiar (USF) tem um papel essencial. Trata-se de pequenas equipas multiprofissionais, reunindo médicos, enfermeiros e secretários clínicos, que contratualizam com os respetivos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) a assistência a uma determinada população, assegurando a prestação de cuidados no âmbito de uma carteira básica de serviços e de carteiras adicionais.

Por isso, o Programa do XXIII Governo Constitucional reconhece a necessidade de acelerar a criação de mais unidades de saúde familiar, enquanto modelo de organização associado a maior motivação dos profissionais e satisfação dos utentes, e assume o compromisso de prosseguir o trabalho de revisão e generalização do modelo das unidades de saúde familiar, garantindo que elas cobrem 80 % da população até ao final da legislatura.

As USF organizam-se em modelos de desenvolvimento, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das USF, e de acordo com os critérios e metodologia de classificação fixados no anexo ao Despacho 24101/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

O número de USF a constituir é estabelecido, anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto.

Pelo Despacho 11541/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2021, determinou-se que o número de USF de modelo A a constituir no ano de 2022 era de 20 e previu-se que, em 1 de janeiro de 2022, transitassem de modelo A para o modelo B até 20 USF, o que veio a concretizar-se através do Despacho 12854-G/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, 2.º suplemento, de 30 de dezembro de 2021.

Pretende-se agora acelerar o processo de transformação dos CSP, como forma de requalificar o SNS e melhorar a acessibilidade da população à prestação de cuidados de saúde, potenciando ganhos em saúde para os portugueses e a motivação dos profissionais envolvidos.

Assim, determina o Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Até 30 de junho de 2023 transitam para o modelo B as 28 unidades cujo processo específico de avaliação se encontra completo e que cumprem os requisitos estabelecidos no Despacho 24101/2007, de 8 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro de 2007.

2 - Até 30 de junho de 2023 procede-se à revisão do modelo de pagamento pelo desempenho para as USF de modelo B em função dos ganhos contínuos de eficiência na gestão dos recursos públicos, promovendo a otimização da utilização dos meios disponíveis visando a melhoria da prestação de serviço aos utentes.

3 - A transição das unidades para o modelo B previstas no presente despacho observam as disposições legais em vigor em matéria de despesa e de assunção de compromissos, sendo objeto de comunicação à Direção-Geral do Orçamento.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

22 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 23 de dezembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

316006315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5187205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Decreto-Lei 298/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo B.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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