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Portaria 957/2022, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de oito contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal com os municípios afetados pelos incêndios florestais ocorridos no ano de 2022

Texto do documento

Portaria 957/2022

Sumário: Autoriza a Direção-Geral das Autarquias Locais a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de oito contratos de auxílio financeiro no âmbito do Fundo de Emergência Municipal com os municípios afetados pelos incêndios florestais ocorridos no ano de 2022.

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 15 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 27 de setembro de 2022, reconheceu, no seu n.º 1, como particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do Parque Nacional da Serra da Estrela, ou seja, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia, bem como todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4500 ha ou a 10 % da respetiva área, permitindo, nos termos do n.º 2 do artigo 92.º da Lei 12/2022, de 27 de junho, que aprovou o Orçamento do Estado para 2022, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal (FEM) previsto no Decreto-Lei 225/2009, de 14 de setembro e legislação subsequente;

Considerando que a verba destinada a financiamentos no âmbito do FEM tem previsão na mencionada Lei 12/2022, de 27 de junho, encontrando-se fixado o seu montante máximo no n.º 1 do seu artigo 91.º;

Considerando que foi autorizado, pelo Despacho 14400-A/2022, publicado no Diário da República n.º 240, de 15 de dezembro, a celebração de contratos de auxílio financeiro para comparticipação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios florestais ocorridos no ano 2022;

Considerando que a despesa decorrente dos contratos a celebrar dará lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessário proceder à autorização de repartição plurianual dos respetivos encargos orçamentais nos anos económicos de 2022 e 2023;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2021, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, no uso de competência delegadas, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral das Autarquias Locais autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de oito contratos de auxílio financeiro no âmbito do FEM até ao montante global de 5 383 104,49 euros, com os municípios, para os fins e encargos resultantes em cada ano económico, que a seguir se indicam:

(ver documento original)

2 - O montante fixado para o ano económico de 2023 por cada município pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos, em 2022, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a administração local, na fonte de financiamento 067, na classificação económica D.04.05.01.B0.A3, e, no ano seguinte, por verbas adequadas inscritas no Orçamento do Estado.

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

315985768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5178684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 225/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de concessão de auxílios financeiros à administração local, em situação de declaração de calamidade e cria, no âmbito da gestão dos auxílios financeiros, o Fundo de Emergência Municipal.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-01 - Lei 8/2021 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no Regulamento (CE) n.º 2271/96, do Conselho, de 22 de novembro de 1996, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação adotada por um país terceiro

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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