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Portaria 646/93, de 6 de Julho

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Sumário

Substitui o anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro (regulamenta o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, na parte que diz respeito à fixação dos aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e às condições de utilização desses aditivos alimentares).

Texto do documento

Portaria 646/93
de 6 de Julho
Pelo Decreto-Lei 192/89, de 8 de Junho, foram estabelecidos os princípios orientadores da aplicação de aditivos nos géneros alimentícios e definidas regras relativas à sua utilização.

A Portaria 833/89, de 22 de Setembro, que veio regulamentar o citado decreto-lei, para além de ter fixado quais os aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e as respectivas condições de utilização, instituiu um procedimento administrativo com vista a alterar essas condições de utilização a requerimento dos agentes económicos interessados, mediante a satisfação de determinadas condições.

Com a publicação da presente portaria, pretende-se proceder à alteração das condições de utilização dos aditivos alimentares previstos na citada Portaria 833/89, nos casos em que ficou demonstrado que essas alterações obedecem aos princípios gerais definidos por lei e se justificam por razões tecnológicas, de modo a tornar extensíveis a todos os agentes económicos as alterações que foram objecto de autorizações provisórias.

Por outro lado e no sentido de evitar uma dispersão legislativa, concentram-se num único diploma as alterações introduzidas àquela portaria, revogando, consequentemente, as Portarias 82/91, de 29 de Janeiro e 882/91, de 28 de Agosto, que tiveram igualmente em vista acolher anteriores autorizações provisórias, e aproveita-se para proceder a algumas rectificações ao anexo I da Portaria 833/89, procedendo à sua integral publicação.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 192/89, de 8 de Junho, e no n.º 3.º da Portaria 833/89, de 22 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar, o seguinte:

1.º O anexo a que se refere o n.º 2.º, n.º 1, da Portaria 833/89, de 22 de Setembro, é substituído pelo anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º São revogados os seguintes diplomas:
a) Portaria 82/91, de 29 de Janeiro;
b) Portaria 882/91, de 28 de Agosto.
Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar.

Assinada em 30 de Abril de 1993.
Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego. - O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Portaria 833/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 Junho, na parte que diz respeito à fixação dos aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e às condições de utilização desses aditivos alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-29 - Portaria 82/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    Autoriza o uso de conservantes em refrigerantes.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-28 - Portaria 882/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera a lista de aditivos constantes do anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, na parte que diz respeito à fixação dos aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e às condições de utilização desse aditivos alimentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-26 - Portaria 759/96 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente

    Estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizadores nos géneros alímenticios e suas condições de utilização. Transpõe para a ordem jurídica interna a directiva nº 94/36/ce, do Parlamento e do Conselho de 30 de Junho e a Directiva nº 95/45/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 26 de Julho, ambas relativas à referida matéria. Este diploma entra imediatamente em vigor, sem prejuízo da comercializção dos produtos que tenham sido lançados no mercado até seis meses após esta data e que t (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-08 - Decreto-Lei 121/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno as Directivas nºs 95/2/CE (EUR-Lex) e 96/85/CE (EUR-Lex), ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelecem as condições a que deve obedecer a utilização dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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