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Portaria 82/91, de 29 de Janeiro

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Sumário

Autoriza o uso de conservantes em refrigerantes.

Texto do documento

Portaria 82/91
de 29 de Janeiro
Tendo por base o Decreto-Lei 192/89, de 8 de Junho, a Portaria 833/89, de 22 de Setembro, estabeleceu uma lista de aditivos alimentares admissíveis nos géneros alimentícios.

À evolução dos conhecimentos científicos neste domínio determinou que o n.º 3.º da referida portaria instituísse um procedimento expedito de alterações e actualizações.

O emprego de conservantes nas bebidas refrigerantes não alcoólicas, dentro e fora da Comunidade, por empresas em situação de concorrência com as congéneres portuguesas, impõe a liberalização do uso destes produtos na indústria nacional com respeito pelas normas legais em vigor.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 192/89, de 8 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, sob proposta do Instituto de Qualidade Alimentar, o seguinte:

1.º
Conservantes
1 - Para além dos aditivos para refrigerantes que constam do anexo à Portaria 833/89, de 22 de Setembro, é autorizado o uso dos conservantes:

a) Ácido benzóico (E210), benzoato de sódio (E211), benzoato de potássio (E212) e benzoato de cálcio (E213) até um limite máximo de 160 mg/kg, expressos em ácido, estremes ou em mistura;

b) Ácido sórbico (E200), sorbato de sódio (E201), sorbato de potássio (E202) e sorbato de cálcio (E203) até um limite máximo de 300 mg/kg, expressos em ácido, estremes ou em mistura.

2 - É autorizado o uso dos conservantes indicados na alínea a) em mistura com os referidos na alínea b) até um limite máximo de 300 mg/kg, expressos nos respectivos ácidos.

2.º
Antiaglomerante
É ainda autorizado, para misturas secas usadas na preparação de refrigerantes, o uso do antiaglomerante sílica ou óxido de silício ou anidrido silícico (E551), até um limite máximo de 80 mg/l de produto pronto para consumo.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 17 de Janeiro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Fernando Nunes Ferreira Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-08 - Decreto-Lei 192/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os princípios orientadores da utilização dos aditivos alimentares nos géneros alimentícios. Cria a Comissão de Avalição Toxicológica dos Aditivos Alimentares (CATA), com Competência Consultiva.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Portaria 833/89 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 Junho, na parte que diz respeito à fixação dos aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e às condições de utilização desses aditivos alimentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-06 - Portaria 646/93 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    Substitui o anexo à Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro (regulamenta o Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho, na parte que diz respeito à fixação dos aditivos admissíveis nos géneros alimentícios e às condições de utilização desses aditivos alimentares).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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