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Despacho 14779/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Fixa os valores das taxas unitárias globais de rota e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro

Texto do documento

Despacho 14779/2022

Sumário: Fixa os valores das taxas unitárias globais de rota e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro.

Através da Decisão n.º 22/173, de 24 de novembro de 2022, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas em 12 de fevereiro de 1981, à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Rota, que não são membros daquela organização e que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi aprovado o valor das taxas unitárias globais de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2023.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 118/90, de 6 de abril e 404/98, de 18 de dezembro, e no Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2022, de 28 de setembro, e no uso da competência delegada através do Despacho 8871/2022, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, de 12 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho de 2022, determino o seguinte:

1 - Os valores das taxas unitárias globais de rota e das taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, para o período de aplicação que se inicia em 1 de janeiro de 2023, são os que constam do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

21 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Taxas unitárias globais de rota aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2023



(ver documento original)

316001666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 461/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o processo de aplicação e cobrança de taxas de rota devidas pelos utentes das instalações e serviço de navegação aérea de rota.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-06 - Decreto-Lei 118/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Actualiza o valor das taxas unitárias de rota e das tarifas transatlânticas cobradas pelo EUROCONTROL.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2022-09-28 - Decreto-Lei 65/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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