Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 942/2022, de 26 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais referentes à aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS (CCSNS | SNS 24)

Texto do documento

Portaria 942/2022

Sumário: Procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais referentes à aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS (CCSNS | SNS 24).

A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foi autorizada a proceder à aquisição de serviços para a exploração do Centro de Contacto do SNS (CCSNS|SNS24), pelos anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, mediante a Portaria 265/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março.

Pela Portaria 726/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de dezembro e pela Portaria 28/2022 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro, foi autorizado o reescalonamento financeiro do encargo para os anos de 2021 a 2024.

Por motivos relacionados com a situação pandémica, foi excedido o valor orçamental programado para o ano de 2022, tornando-se assim necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida Portaria 28/2022 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Nos termos do n.º 8 do artigo 45.º do decreto-lei de Execução Orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.

Nos termos do n.º 9 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 265/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 18 de março de 2020, pela Portaria 726/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 14 de setembro de 2020 e pela Portaria 28/2022 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, a que acresce IVA à taxa legal em vigor:

2021: (euro) 13 191 853,42, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2022: (euro) 22 098 424,37, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2023: (euro) 1 166 666,67, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2024: (euro) 243 055,55, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A presente portaria entra em vigor à data da sua assinatura.

16 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.

315984033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda