Portaria 941/2022, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça e Finanças - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 245/2022, Série II de 2022-12-22
- Data: 2022-12-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica aos equipamentos de segurança passiva eletrónica.
Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais, competindo-lhe, designadamente, desenvolver os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento das suas competências.
A DGAJ pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de segurança passiva eletrónica, por um período de 36 meses, para os anos de 2022 a 2025, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar estimam-se em (euro) 887 796,48 (oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e seis euros e quarenta e oito cêntimos), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimentos que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da Tutela.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências que neles foram delegadas, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção e assistência técnica aos equipamentos de segurança passiva eletrónica, no valor global de (euro) 887 796,48 (oitocentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e seis euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
Em 2022: (euro) 147 966,08 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 295 932,16 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e dois euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 295 932,16 (duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e trinta e dois euros e dezasseis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 147 966,08 (cento e quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e seis euros e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas, e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos acima indicados.
Artigo 3.º
Acréscimo de verbas
Os montantes inscritos em cada ano económico podem ser acrescidos dos montantes não executados nos anos anteriores.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315963102
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2012-07-31 -
Decreto-Lei
165/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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