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Aviso 23881/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23881/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas

1 - Nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 30.º, 33.º a 38.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, faz-se público que na sequência da deliberação tomada em reunião da Junta de Freguesia, de 9 de outubro de 2022, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum destinado ao recrutamento e celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de um ano, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, que constam do Anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

2 - Âmbito do recrutamento: verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua redação atual, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4 do referido artigo.

Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União das Freguesia de São João do Monte e Mosteirinho, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

3 - Caracterização do posto de trabalho: um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (M/F), para exercer as funções na União de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho, Concelho de Tondela.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica da União de Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho, Concelho de Tondela.

5 - Descrição sumária das funções: as funções gerais a exercer são as inerentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau de complexidade funcional, funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáreis. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

6 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, o Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro e na sua redação atual, Portaria 233/2022, de 09 de setembro e o Decreto-Lei 4/2015 de 07 de janeiro e Decreto-Lei 29/2021 de 03 de fevereiro.

7 - Posicionamento remuneratório: 4.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Operacional, nível 4 da Tabela Remuneratória Única que corresponde, na presente data ao montante de 705,00(euro).

8 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

Gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e suas alterações, a saber:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP desde que o declarem no formulário de candidatura.

Habilitacionais: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31.12.1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980: 6.º ano de escolaridade; nascidos entre 01.01.1981 e 31.12.1994: 9.º ano de escolaridade; nascidos após 31.12.1994: 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Prazo, forma e local de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. As candidaturas deverão ser formalizadas através do envio por correio eletrónico para: unfreg-sjm-most@hotmail.com.

Deve ser preenchido o formulário próprio disponibilizado eletronicamente no site: https://www.uf-saojoaodomonteemosteirinho.pt acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam;

b) Fotocópia simples do Certificado de Habilitações;

c) Fotocópia simples de licença de condução de veículos, tratores ou manobradores de máquinas, consoante as que for detentor.

Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, acompanhar à restante documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, onde conste, de forma inequívoca a modalidade de vínculo de emprego público, bem como da carreira e da categoria de que seja titular, da posição, nível remuneratório e remuneração base que detém, com descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos.

10 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente e doravante designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea c) do artigo 17.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular, que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, nos seguintes termos:

10.1 - Aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, o método de seleção a aplicar é a Avaliação Curricular (AC), por aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + EP + FP + AD)/4.

10.2 - Para os restantes candidatos o método de seleção Avaliação Curricular (AC), aplicar-se-á pela seguinte fórmula:

AC = (HA + EP + FP)/3

em que:

HA: Habilitações Académicas

EP: Experiência Profissional

FP: Formação Profissional

AD: Avaliação de desempenho

As Habilitações Académicas serão avaliadas, nos seguintes termos:

Habilitações exigidas: 16 valores;

Habilitações superiores às exigidas: 20 valores.

A Formação Profissional é considerada a formação e aperfeiçoamento profissional relacionado com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função realizada nos últimos 3 anos; Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meios-dias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração; A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular. No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

Este parâmetro será avaliado, nos seguintes termos:

Cada seminário - 1 unidade de crédito

Cada formação até 1 dia - 2 unidades de crédito

Cada formação de 1,5 dias a 5 dias - 4 unidades de crédito

Cada formação de 5,5 dias a 10 dias - 6 unidades de crédito

Cada formação de 10,5 dias a 20 dias - 8 unidades de crédito

Cada formação de mais de 20 dias - 10 unidades de crédito

Sem formação - 8 valores

Até 2 unidades de crédito - 14 valores

(maior que) 2 e (igual ou menor que) 10 unidades de crédito - 16 valores

(maior que) 10 unidades de crédito - 20 valores

A Experiência Profissional é avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, nos seguintes termos:

Sem experiência profissional - 10 valores

Até 6 anos de experiência profissional - 14 valores

(maior que) 6 anos e (igual ou menor que) 15 anos de experiência profissional - 18 valores

(maior que) 15 anos de experiência profissional - 20 valores

A Avaliação de Desempenho será ponderada a avaliação relativa ao último biénio (não superior a 3 anos) em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

Desempenho Inadequado - 0 valores

Sem avaliação por motivo não imputável ao trabalhador - 10 valores

Ultima Avaliação Desempenho até 3 pontos - 14 valores

Ultima Avaliação Desempenho de 3,01 a 3,99 pontos - 16 valores

A partir de 4 pontos - 20 valores

A avaliação final (AF) dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores e será efetuada de acordo com a seguinte fórmula: AF = AC x 100 %.

11 - Publicitações, resultados e ordenação final: a publicitação do procedimento concursal será efetuada no Diário da República e na BEP.

A ata do Júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade, na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.

A publicitação dos resultados obtidos, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.

Os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária e elaborada no prazo máximo de 10 dias uteis após a realização do método de seleção que após homologação do empregador público, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, na 2.ª série, por extrato, com informação sobre a sua publicitação.

Os Critérios de Ordenação Preferencial em caso de igualdade de valoração entre candidatos, são os previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.

As notificações serão efetuadas por correio eletrónico, através do email unfreg-sjm-most@hotmail.com.

12 - Composição do Júri: Presidente - Paulo Sérgio dos Santos Dinis, Presidente da União de Freguesias; Vogal Efetivo - David Manuel Marques dos Santos, Tesoureiro da União de Freguesias que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Vogal Efetivo - Lúcia Maria Duarte Jesus Pereira, Secretária da União de Freguesias; Vogal Suplente - Jorge Antunes da Silva, Presidente da Assembleia; Vogal Suplente - Dinis Antunes Duarte, Membro da Assembleia.

13 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000 de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

5 de dezembro de 2022. - O Presidente da União das Freguesias de São João do Monte e Mosteirinho, Paulo Sérgio dos Santos Dinis.

315945486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-04-28 - Decreto-Lei 29/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do ensino superior militar e o Estatuto do Instituto Universitário Militar

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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