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Despacho 14537/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Subdelega, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral das Autarquias Locais Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho vários poderes

Texto do documento

Despacho 14537/2022

Sumário: Subdelega, com faculdade de subdelegação, na diretora-geral das Autarquias Locais Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho vários poderes.

Nos termos dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e dos artigos 6.º, n.º 2, e 9.º, n.º 1, ambos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no exercício das competências que me foram conferidas pelo Despacho 13251/2022, de 7 de novembro, da Ministra da Coesão Territorial, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, subdelego na diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, licenciada Sónia Alexandra Mendes Ramalhinho, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1 - Dirigir a instrução e executar as diligências complementares posteriores à decisão dos pedidos relativos a expropriações, reversões e servidões administrativas, bem como decidir sobre a extinção do procedimento, em caso de desistência, renúncia ou deserção por parte da entidade expropriante.

2 - Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares ou de inquérito por mim mandados instaurar, com exceção daqueles a que se refere o n.º 2 do artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

3 - Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, desde que propostas pelo instrutor do processo, com exceção daquelas em que tenha procedido à respetiva nomeação do instrutor.

4 - Decidir as propostas de suspensão previstas no artigo 211.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quando formuladas pelo instrutor nomeado no exercício dos poderes delegados nos termos do n.º 2.

5 - Autorizar a transferência para as autarquias locais das verbas inscritas no Orçamento do Estado relativas à participação nos recursos públicos do Estado, bem com as respetivas retenções.

6 - Autorizar a transferência para as entidades intermunicipais das verbas inscritas no Orçamento do Estado.

7 - Autorizar a transferência para as freguesias das verbas relativas às remunerações e encargos dos membros dos órgãos executivos em regime de meio tempo e de tempo inteiro, nos termos previstos no artigo 10.º da Lei 11/96, de 18 de abril, e na Lei do Orçamento do Estado.

8 - Autorizar as transferências para as autarquias locais no âmbito da Lei 50/2018, de 16 de agosto, e diplomas setoriais.

9 - Autorizar a transferência das comparticipações financeiras no âmbito de contratos-programa e acordos de colaboração celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, após apresentação de comprovativos de despesa ou de pedidos de adiantamento visados pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente.

10 - Autorizar a transferência dos auxílios financeiros concedidos às autarquias locais ao abrigo do Decreto-Lei 363/88, de 14 de outubro, após apresentação de comprovativos de despesa visados pela comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente.

11 - Autorizar a desafetação de partes de comparticipações atribuídas ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, na proporção correspondente ao valor do investimento previsto que não foi executado.

12 - Autorizar a retenção de verbas nas transferências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nas situações em que, ao abrigo dos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, os valores pagos tenham sido superiores aos que resultam da aplicação da taxa de comparticipação ao investimento efetivamente executado, devido à diminuição do valor do investimento previsto.

13 - Autorizar a substituição de componentes dos projetos, nos programas de financiamento geridos pela Direção-Geral das Autarquias Locais, desde que o montante da comparticipação atribuída se mantenha o mesmo e sejam objeto de parecer favorável por parte das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de abril de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados pela diretora-geral da Direção-Geral das Autarquias Locais, no exercício dos poderes ora subdelegados, bem como os que venham a ser praticados até à data da sua publicação, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

315953529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-14 - Decreto-Lei 363/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina a concessão de auxílio financeiro do Estado às autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-18 - Lei 11/96 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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