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Despacho 2340/2015, de 6 de Março

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  • Fonte: Diário da República n.º 46/2015, Série II de 2015-03-06.
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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da ampliação da unidade industrial da Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda., no concelho de Guimarães

Texto do documento

Despacho 2340/2015

A Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda., com sede na Estrada Nacional 105, n.º 991, em Lordelo, concelho de Guimarães, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público relativo à ampliação da unidade industrial, utilizando para o efeito 1570 m2 de área integrada na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Guimarães, por força da delimitação constante da Resolução de Conselho de Ministros n.º 127/96, de 22 de agosto.

Considerando que a requerente é uma empresa da área de têxteis, cuja atividade consiste na produção e comercialização de atoalhados turcos, incluindo setores de tinturaria, enobrecimento têxtil e acabamentos, com forte vocação exportadora.

Considerando que a ampliação tem por objeto a construção de um novo armazém de expedição logística, a implantar em terreno adjacente ao das atuais instalações, assim como da construção dos acessos e espaços de estacionamento complementares.

Considerando que as instalações existentes estão devidamente licenciadas pelo Ministério da Economia, através do processo 3395, a que corresponde a licença de exploração industrial n.º 536/2008.

Considerando a necessidade de ampliação da unidade industrial como forma de assegurar a continuidade da atividade desenvolvida e garantir a manutenção de postos de trabalho.

Considerando a inexistência de alternativas de localização, na medida em que se tratam de instalações complementares às existentes, mostrando-se excessivamente onerosa e prejudicial aos objetivos da instalação a relocalização de todo o complexo industrial.

Considerando que a Assembleia Municipal de Guimarães reconheceu, em 24 de fevereiro de 2012, por maioria, o interesse público municipal da ampliação da unidade industrial.

Considerando que, mediante o reconhecimento de relevante interesse público em Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, este último objeto do Despacho 2385/2014, de 13 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 31, de 13 de fevereiro, a disciplina constante do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Guimarães, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 101/94, de 13 de outubro, não obsta à realização desta operação.

Considerando que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis relativas ao licenciamento da ampliação da unidade industrial;

Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, condicionado ao cumprimento de medidas de minimização, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade do sistema de Reserva Ecológica Nacional a afetar, bem como as características do projeto;

Assim e desde que cumpridas as medidas de minimização constantes do parecer referido, julgam-se reunidas as condições para o reconhecimento do relevante interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como Reserva Ecológica Nacional.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro e pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho e no uso das competências delegadas pelo Senhor Ministro da Economia no Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, de acordo com o disposto no ponto 2.7, do n.º 2 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro, e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia no Secretário de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, de acordo com o disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 e da subalínea ii), da alínea b) do n.º 3 do Despacho 13322/2013, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 202, 18 de outubro, alterado pelo Despacho 1941-A/2014, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, e pelo Despacho 9478/2014, de 5 de junho, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho, é reconhecido o relevante interesse público da ampliação da unidade industrial da Fábrica de Tecidos do Carvalho, Lda., concelho de Guimarães.

13 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Miguel de Castro Neto.

208444172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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