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Aviso 23451/2022, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura do concurso externo de ingresso para admissão de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 23451/2022

Sumário: Abertura do concurso externo de ingresso para admissão de um posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática, grau 1, nível 2.

Concurso externo de ingresso para admissão de 1 posto de trabalho da carreira não revista de especialista de informática, grau 1 nível 2, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Descrição do procedimento concursal:

1.1 - N.º Processo 16/2022

1.2 - Para efeitos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante LGTFP, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por autorização da Câmara Municipal de Lousada, conferida através de deliberação tomada na reunião ordinária de 04 de julho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP):

Concurso externo de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Especialista de informática Grau 1 Nível 2 - Área funcional - 1.2.20, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada para 2022, aprovado por deliberação da reunião de câmara de 13/12/2021 e da Assembleia Municipal de 20/12/2021.

1.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município de Lousada (www.cm-lousada.pt).

2 - Procedimentos prévios:

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal".

2.2 - Nos termos do determinado no artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado, no dia 24 de agosto de 2022, que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3 - Legislação aplicável - A este concurso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, Lei 35/2014, de 20/06 e Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

4.1 - Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Especialista de Informática Grau 1 Nível 2, compreendendo as funções e competências, conforme descritas na ref.ª 1.2.20 do Anexo A ao mapa de Pessoal para 2022, da área funcional de Especialista de Informática:

Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização; Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação; Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação; Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação; Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática; Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados; Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção; Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade; Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação; Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados; Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base; Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados. Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento; Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas; Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização; Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados; Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

4.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LGTFP.

5 - Local de trabalho - as funções serão exercidas na área do concelho de Lousada.

6 - Remuneração - A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e na alínea b), n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e será efetuado como Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Índice 480, entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, num montante pecuniário de 1.667,55(euro) (mil seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta e cinco cêntimos), após a aprovação em estágio. Durante o estágio será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º, Índice 400, a que corresponde o montante pecuniário de 1.389,64(euro) (mil trezentos e oitenta e nove euros e sessenta e quatro cêntimos).

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a termo ou sem vínculo de emprego público.

7.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo de validade:

O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para os que vierem a ser necessários no prazo de um ano, no caso de em resultado do concurso, a lista de classificação final conter um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna contado da data de homologação da lista de classificação final.

9 - Requisitos de admissão

9.1 - Requisitos Gerais - Os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06.

9.2 - Requisitos Especiais - Possuir os requisitos definidos na alínea b), do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 97/2001, de 26/03, e uma Licenciatura no domínio da Informática.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma e modo de apresentação: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível nos Serviços Online do Município de Lousada em https://online.cm-lousada.pt/.

Para utilizar o portal, deverá efetuar previamente um Registo de Utilizador.

As notificações aos candidatos serão realizadas, unicamente, para o e-mail identificado no formulário eletrónico de candidatura através do e-mail institucional recrutamento@cm-lousada.pt.

10.2 - Documentos a apresentar: O formulário de candidatura exigido deve ser acompanhado dos seguintes documentos, em formato não editável (pdf), sob pena de exclusão;

a) Documento comprovativo das habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

b) Curriculum vitae, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

c) Documentos comprovativos da formação profissional na área funcional para que é aberto o presente procedimento concursal, frequentadas nos últimos 3 anos, de acordo com o exigido na parte final da alínea b) deste ponto;

d) Documento comprovativo de vínculo militar (se aplicável);

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda que deve apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

f) Declaração de vínculo de emprego público comprovativa da situação jurídica/funcional emitida pelo serviço de origem (apenas para trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas), devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido;

iii) Remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.4 - São excluídos os candidatos que não procedam à entrega da candidatura dentro do prazo estipulado.

10.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.6 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06, constitui motivo de exclusão a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no ponto 10.2, do presente aviso de abertura.

10.7 - Os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal de Lousada ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea f) do ponto 10.2

10.8 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário eletrónico de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

11 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar no presente concurso são a avaliação curricular e entrevista profissional de seleção em que:

CF = PC*40 % + AC*30 % + 30*%EPS

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11.1 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A prova será realizada individualmente, de forma escrita e de natureza teórica. Terá a duração máxima de 1hora e 30 minutos, com 15 minutos de tolerância, com permissão de consulta da legislação abaixo indicada, em suporte papel (desde que não anotada, nem comentada), devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:

Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual (Lei Geral dos Trabalhadores em Função Pública;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo);

Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais);

Sistemas de gestão de base de dados

Gestão de projetos de informática; Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Bibliografia recomendada:

Principles of Computer Systems and Network Management. Dinesh Chandra Verma. 2009. Springer. ISBN: 978-0-387-89008-1;

Microsoft Windows PowerShell Programming for the Absolute Beginner, Third Edition. Jerry Lee Ford Jr. 2014. Cengage Learning PTR. ISBN 130 -526 -035 -X;

Administração de Redes Informáticas. Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi. FCA. ISBN: 978-972-722-695-5;

Gestão de Sistemas e Redes em Linux. Jorge Granjal. FCA. ISBN: 978-972-722-784-6;

Deploying Windows 10: Automating deployment by using System Center Configuration Manager. Andre Della Monica, Russ Rimmerman, Alessandro Cesarini, and Victor Silveira. ISBN: 978-150-930-186-7; Windows 10 Step by Step. Joan Lambert, Steve Lambert. ISBN: 978-0-7356-9795-9;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações: Tecnologia de Bases de Dados, José Luís Pereira.

A prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar;

a) Na avaliação curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução das atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

b) A avaliação curricular será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

[AC = HAx30 % + FPx30 % + EPx40 %]

em que:

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

c) As regras a observar na valorização dos diversos fatores são as seguintes:

Habilitações académicas ou nível de qualificação - certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido para o posto de trabalho - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 20 valores.

Formação Profissional - apenas serão consideradas as ações de formação dos últimos 3 anos e na área de atividade específica para que é aberto o presente Procedimento Concursal, que se encontrem devidamente comprovados mediante a entrega de cópias dos respetivos certificados (máximo de 20 valores):

Igual ou inferior a 20h - 10 valores;

Igual ou superior a 21h e inferior a 40h - 14 valores;

Igual ou superior a 41h e inferior a 60h - 16 valores;

Igual ou superior a 61h ou Pós-Graduação - 20 valores.

A posse de Pós-Graduação será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalhão a preencher.

No caso da declaração de participação na ação de formação não ser expressa em horas, o apuramento será efetuado da seguinte forma:

1 dia = 7 horas; 1 semana (5 dias) = 35 horas; 1 mês (22 dias) = 154 horas

Experiência profissional - incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Inferior a 1 ano - 10 valores;

Igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 12 valores;

Igual ou superior a 2 anos e inferior a 3 anos - 14 valores;

Igual ou superior a 3 anos e inferior a 4 anos - 16 valores;

Igual ou superior a 4 anos e inferior a 5 anos - 18 valores;

Igual ou superior a 5 anos - 20 valores.

11.3 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo;

Qualificação e perfil para o cargo.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção constam da ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, disponível na página eletrónica do Município de Lousada.

11.5 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção ou na classificação final serão considerados não aprovados, conforme o estabelecido no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho.

12 - As atas e os documentos em que assentam as deliberações do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

1.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "Qualificação e perfil para o cargo".

2.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "Maturidade e motivação para o desempenho do cargo".

3.º Candidato com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EPS: "Interesse e experiência profissional".

14 - As listas de candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Lousada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

15 - Regime de estágio:

15.1 - O ingresso nesta categoria, fica condicionado à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e regulado pelo artigo 10.º do mesmo diploma.

O estágio obedece, nomeadamente, às seguintes regras:

Tem a duração de seis meses, findo a qual os estagiários serão ordenados em função da classificação final obtida;

A frequência do estágio é feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da LTFP;

16 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso.

17 - Composição do júri: o Júri do procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes

Presidente do Júri - Nuno Alexandre de Araújo Mendes Mouro, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação e Comunicação;

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Vânia Gabriela Esteves da Silva, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Carlos Filipe Rebelo Barbosa, Especialista de Informática;

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente: José Carlos de Sousa Nogueira, Diretor do Departamento de Obras Municipais e Ambiente; e

2.º Vogal suplente: Paulo Jorge Ramos Veiga, Técnico Superior.

18 - Conforme exarado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Informação sobre proteção de dados pessoais datada e assinada pelo candidato, para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016, a qual está disponível em RGPD - Política de privacidade

9 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Pedro Daniel Machado Gomes, Dr.

315879585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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