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Aviso 22974/2022, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 22974/2022

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal de enfermagem para a categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem.

Faz-se público que, nos termos do Despacho 11398-C/2021, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e nos termos do Despacho 4046/2022, de 7 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, proferido por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, retificado pela Declaração de Retificação n.º 341/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., 19 de outubro de 2022, se encontra aberto, procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de enfermeiro gestor, das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, para Serviço da área Materno infantil do Departamento de Saúde da Criança e da Mulher, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

1 - Tipo de Concurso - Procedimento concursal comum, aberto a todos os/as enfermeiros/as detentores/as dos requisitos de admissão, gerais e especiais e, vinculados/as a Instituições do Serviço Nacional de Saúde através de uma relação jurídica de emprego sem termo, independentemente da sua tipologia pública ou privada, sendo de ressalvar que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., no caso de o/a profissional selecionado/a ser detentor/a de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada, previstas no Código do Trabalho.

2 - Legislação aplicável - O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 247/2009 e no Decreto-Lei 248/2009, ambos de 22 de setembro, alterados pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, e Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, nos Acordos Coletivos (AC) celebrados entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 11, de 22 de março de 2018, e pelo disposto na Portaria 153/2020, de 23 de junho.

3 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 10.º-B dos Decretos-Leis n.º 247 e 248/2009, ambos de 22 de setembro.

4 - Posição remuneratória - O estatuto remuneratório do/a profissional a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de enfermeiro gestor, prevista no anexo i a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, exceto se este/a for profissional da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e já auferir remuneração igual ou superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.

5 - Local de trabalho - Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

6 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é 35 (trinta e cinco) horas semanais.

7 - Requisitos de admissão - Podem ser admitidos ao procedimento concursal comum os/as candidatos/as que, até ao termo do prazo da candidatura detenham os seguintes requisitos:

a) Os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Titulares da categoria de enfermeiro especialista, detentores de 3 (três) anos de exercício de funções com a especialidade em enfermagem de saúde infantil e pediátrica, preferencialmente habilitados com formação em gestão de serviços de saúde, conforme previsto, no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2009, de 22 de setembro e no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, ambos na redação atual;

c) Podem ainda ser opositores ao procedimento concursal os enfermeiros/as que à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 71/2019, de 27 de maio, se encontrassem nomeados em regime de comissão de serviço ou detivessem um contrato em comissão de serviço para o exercício de funções de direção ou chefia e, ainda, os enfermeiros nomeados no cargo de enfermeiro diretor, independentemente da categoria detida;

d) Posse de cédula profissional definitiva e válida;

e) Posse de relação jurídica de emprego titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ou por contrato individual de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho, com Instituição do Serviço Nacional de Saúde.

8 - Não podem ser admitidos enfermeiros/as que cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

9 - Prazo de apresentação de candidaturas - 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

10 - Prazo de validade - O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, (disponível na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda - www.ulsguarda.min-saude.pt), devidamente assinado, mencionando o aviso de abertura a que se candidatam, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e ser efetuadas, exclusivamente, em suporte eletrónico para o seguinte endereço enf.ges.mi.2022@ulsguarda.min-saude.pt

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do/a candidato/a (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido/a ao procedimento concursal;

c) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

13 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Requerimento e formulário de candidatura (disponíveis, na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, em www.ulsguarda.min-saude.pt);

b) Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento), do qual, conste a nota final obtida;

c) Documento comprovativo do curso de especialização em enfermagem, do qual, conste a nota final obtida;

d) Documento comprovativo da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;

e) Fotocópia de cédula profissional definitiva e válida, com averbamento do título de especialista para o exercício de funções a que se candidata, emitida pela Ordem dos Enfermeiros;

f) Comprovativo da nota quantitativa obtida na avaliação do desempenho do biénio 2019-2020;

g) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, redigido conforme o novo acordo ortográfico, até ao máximo de 10 páginas sem contar os anexos. O conteúdo deve ser organizado conforme a sequência prevista no ponto 2, do artigo 7.º, da Portaria 153/2020, de 23 de junho, contendo em anexo, documentos comprovativos de todos os aspetos curriculares mencionados;

h) Projeto de gestão e administração do serviço de enfermagem, ao qual se candidata.

14 - Aceitação expressa de que as comunicações ao abrigo do presente procedimento sejam realizadas para o endereço eletrónico a indicar, conforme previsto na alínea a) do ponto 12 deste aviso.

15 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, o júri poderá ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos curricula relacionados com os fatores e critérios de apreciação em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

16 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme disposto no n.º 8 do artigo 22.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho.

17 - Métodos de seleção - De acordo com artigo 6.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho, os métodos de seleção são constituídos por avaliação curricular e prova pública de discussão curricular, com apreciação e discussão de um projeto de gestão e administração dos serviços de enfermagem. Os parâmetros obrigatórios da avaliação curricular e os valores atribuídos a cada um dos elementos a avaliar encontram-se definidos no artigo 7.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Os critérios para a prova pública de discussão curricular encontram-se definidos no n.º 5 do artigo 8.º da referida Portaria.

17.1 - A valoração final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula ponderada:

CF = (AC x 0,4) + (PPDC x 0,6)

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

PPDC = Prova pública de discussão curricular.

17.2 - Apresentação do Projeto de Gestão:

O projeto deverá comportar, no máximo, 10 (dez) páginas, das quais se exclui a contabilização da capa, do sumário, da descodificação de siglas e abreviaturas e dos anexos;

Redação com letra "Trebuchet MS 11", com texto justificado e, espaçamento de 1,5.

17.3 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nos números 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 153/2020, de 23 de junho. Subsistindo a situação de igualdade de valoração, após a aplicação dos referidos critérios, aplicar-se-á o previsto no n.º 3 do mesmo artigo, pela seguinte ordem:

a) Maior pontuação na Prova Pública de Discussão Curricular;

b) Dispor de maior tempo de exercício profissional efetivo como enfermeiro/a na Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão publicitadas no site da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e afixadas em local visível e público do seu edifício sede.

19 - A lista de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as, será afixada em local visível e público do edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., e disponibilizada na sua página eletrónica (www.ulsguarda.min-saude.pt).

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício sede da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., disponibilizada na sua página eletrónica e notificada aos candidatos através de correio eletrónico.

21 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

22 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Áurea da Cruz Flamino Andrade, Enfermeira Diretora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal efetivo - Maria Eugénia Fernandes Morais Jerónimo, Enfermeira Gestora com funções de Direção do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal efetivo - Jorge Paulo Oliveira Leitão, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

1.º Vogal suplente - José Carlos Galvão Batista Nelas, Enfermeiro Gestor do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

2.º Vogal suplente - Eduarda Maria Sá Silva Couto, Enfermeira Gestora do mapa de pessoal do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

A Presidente do Júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos legais pelo 1.º vogal Efetivo.

22 de novembro de 2022. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.

315908225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 247/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-27 - Decreto-Lei 71/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime da carreira especial de enfermagem, bem como o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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