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Portaria 865/2022, de 2 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à assunção do encargo decorrente do contrato a celebrar para aquisição de equipamentos informáticos, no ano civil de 2023

Texto do documento

Portaria 865/2022

Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à assunção do encargo decorrente do contrato a celebrar para aquisição de equipamentos informáticos, no ano civil de 2023.

O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., tem por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça e a gestão do património afeto à área da justiça, bem como a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos.

É sua atribuição assegurar nomeadamente a apresentação de propostas de conceção, execução e manutenção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação desta área setorial, garantindo a sua gestão e administração.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para a área da Justiça, sob a componente C-18, «Justiça económica e ambiente de negócios», prevê, entre outros projetos, a modernização dos seus sistemas de informação, o reforço das infraestruturas tecnológicas, bem como a urgente introdução nos sistemas de Justiça, de instrumentos e formas de interação que permitam responder de forma adequada às necessidades dos cidadãos e das empresas.

Neste contexto e de modo a assegurar o cumprimento dos compromissos contratualizados no PRR é essencial dotar os colaboradores do Ministério da Justiça de equipamentos modernos e adaptados aos novos modelos de trabalho, que permitam também a flexibilização do posto de trabalho e a utilização de novas ferramentas de colaboração e comunicação à distância.

Assim, torna-se necessário proceder à abertura de procedimento de contratação pública, no enquadramento do programa de apetrechamento tecnológico, visando prover as necessidades dos organismos do Ministério da Justiça de acordo com as necessidades previamente identificadas.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato a celebrar será em 2023, torna-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas nos termos da alínea i) do n.º 2 do Despacho 7122/2022, de 30 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e, nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a proceder à assunção do encargo, no ano civil de 2023, decorrente do contrato a celebrar para aquisição de equipamentos informáticos, no montante máximo de (euro) 4 795 515,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e quinze euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no âmbito do PRR no orçamento do IGFEJ referentes ao ano indicado no artigo anterior.

Artigo 3.º

Delegação de competências

Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no conselho diretivo do IGFEJ, com possibilidade de subdelegação, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento cuja despesa se autoriza, nomeadamente a aprovação e correção das peças dos procedimentos, a designação do júri, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta dos contratos a celebrar, a representação da entidade adjudicante na respetiva assinatura e as competências para a prática de todos os atos necessários à execução do contrato que vier a ser celebrado.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz os seus efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.

315915183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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