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Portaria 856/2022, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios

Texto do documento

Portaria 856/2022

Sumário: Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios.

A Portaria 49/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2022, autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato de aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios e respetivo contrato de manutenção, até ao montante global de (euro) 10 000 000,00 (dez milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

A referida portaria enquadra-se no Plano de Renovação da Frota da Transtejo, S. A., previsto nas Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) n.º 11/2019, de 18 de janeiro, RCM n.º 45-A/2021, de 28 de abril, e na RCM n.º 33/2022, de 25 de março, que se concretiza através da aquisição de 10 navios de propulsão elétrica, cuja construção se encontra em curso, bem como da aquisição e construção dos postos de carregamento necessários à operação dos navios.

Posteriormente à publicação da portaria, a evolução dos preços de materiais e equipamentos indispensáveis à construção das baterias implica que o montante autorizado para a repartição dos encargos possa não ser suficiente para assegurar a aquisição das baterias marítimas e respetivos serviços de manutenção até 2032, pelo que se restringe a presente aquisição à componente de aquisição de baterias marítimas, a instalar nos navios até 2024.

Com efeito, a evolução da pandemia COVID-19 na China, a situação de conflito militar que subsiste na Ucrânia e os constrangimentos logísticos acumulados ao longo dos últimos meses resultaram num agravamento substancial dos custos de produção das baterias marítimas, verificando-se um incremento substancial do respetivo encargo face ao inicialmente estimado e autorizado pela Portaria 49/2022, de 14 de janeiro.

Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a repartição de encargos autorizada se afigura insuficiente para fazer face a todos os custos da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., com a aquisição de baterias marítimas para a nova frota. Torna-se, assim, necessário autorizar despesa e a repartição do encargo relativo ao contrato de aquisição de baterias marítimas para a nova frota de navios.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos à aquisição de baterias marítimas a instalar na nova frota de navios, até ao montante global de (euro) 16 000 000,00 (dezasseis milhões de euros).

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) Em 2022: (euro) 2 500 000,00 (dois milhões e quinhentos mil euros);

b) Em 2023: (euro) 10 000 000,00 (dez milhões de euros);

c) Em 2024: (euro) 3 500 000,00 (três milhões e quinhentos mil euros).

Artigo 3.º

Os montantes fixados para o ano económico de 2023 e 2024, poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por receitas próprias a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A., e em Fundos Europeus - verbas disponibilizadas no âmbito de candidatura apresentada ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), no montante mínimo de (euro) 6 800 000,00 (seis milhões e oitocentos mil euros).

Artigo 5.º

A presente portaria revoga a Portaria 49/2022, de 14 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de janeiro de 2022.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 15 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315905317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5141157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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