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Edital 1780/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para uma vaga de professor associado na área disciplinar de Sociofarmácia e Farmácia Clínica

Texto do documento

Edital 1780/2022

Sumário: Concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para uma vaga de professor associado na área disciplinar de Socio-farmácia e Farmácia Clínica.

Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para 1 (uma) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Sociofarmácia e Farmácia Clínica do Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde da Universidade de Lisboa

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, abreviadamente designada por FFUL, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto o concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (uma) vaga de Professor Associado, na área disciplinar de Sociofarmácia e Farmácia Clínica do Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º, do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e nos termos dos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, abreviadamente designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente o Despacho 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45 no, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.". Neste sentido, termos como "candidato", "selecionado", "recrutado", "provido", "autor", "professor", de entre outros que se referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, de 18 de outubro de 2022, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após confirmação de existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade.

II - Local de trabalho

Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, sita na Av. Prof. Gama Pinto, 1649-003 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso e motivos de exclusão dos candidatos

Podem ser opositores os interessados que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

III.1 - Nos termos do artigo 41.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor, atribuído há mais de cinco anos, contados da data limite para a entrega das candidaturas.

III.2 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato.

III.3 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, só podem ser opositores ao presente concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado celebrado com a FFUL, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, e que pertençam ao mapa de pessoal da Faculdade.

III.4 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados no Capítulos IV e X do presente edital, determina a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão da Diretora da FFUL previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

III.5 - Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

IV.1 - Conforme previsto nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, a avaliação em mérito absoluto dos candidatos depende do cumprimento dos seguintes requisitos, de natureza qualitativa e quantitativa, contabilizados a partir de 1 janeiro 2012. A saber:

A. Desempenho Cientifico

Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, quatro dos seguintes requisitos:

1 - Um valor de índice h na base de dados SCOPUS (igual ou maior que) 15;

2 - Publicação de, pelo menos, 20 artigos em revistas científicas indexadas, 15 dos quais nos quartis Q1/Q2.

3 - Liderança ou participação em projeto(s) de investigação científica ou de desenvolvimento tecnológico na área disciplinar, aprovado(s) em concurso competitivo;

4 - Orientação de, pelo menos, 1 tese de doutoramento ou coorientação de 2 teses de doutoramento, concluídas com aprovação;

5 - Orientação de, pelo menos, 4 dissertações de mestrado de 2.º ciclo concluídas com aprovação;

6 - Orientação de, pelo menos, 20 dissertações de Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas concluídas com aprovação.

B. Capacidade Pedagógica

Os candidatos deverão cumprir, pelo menos, dois dos seguintes requisitos:

1 - Regência de unidade(s) curricular(es) nos cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de ensino da FFUL;

2 - Organização/coordenação de, pelo menos, 1 curso de pós-graduação na FFUL;

3 - Participação em júris de doutoramento ou mestrado, valorizando particularmente a função de arguente;

4 - Publicação de índole pedagógica de, pelo menos, 1 artigo em revista indexada, ou 1 livro ou 1 capítulo de livro

C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior

O candidato deverá ter desempenhado, pelo menos, 1 cargo de gestão em órgãos da Universidade ou da FFUL, designadamente no âmbito de órgãos de governo da ULisboa ou da FFUL, ou seus Departamentos, ou cargo(s) de apoio à governação, ou coordenação de ciclos de estudos, ou direção de unidades e grupos de investigação.

IV.2 - Considera-se admitido em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, em que não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.

O método de seleção é o previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 11.º do Regulamento e nos parâmetros de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.

A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

O currículo dos candidatos admitidos em mérito absoluto é avaliado nas seguintes vertentes: desempenho científico, capacidade pedagógica e desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Associado, dando-se particular importância à relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato e às contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato e identificadas no curriculum vitae.

A cada uma das vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A) Desempenho Científico - 35 %;

B) Capacidade Pedagógica - 35 %;

C) Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior - 30 %.

Em cada uma das vertentes serão avaliados os parâmetros que se discriminam em seguida, com a respetiva ponderação:

A. Desempenho Científico (35 %)

Na vertente Desempenho Científico os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1) Produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas internacionais indexadas com arbitragem científica), traduzida no nu?mero e fator de impacto da revista (Web of Knowledge), posicão do autor (autor único, primeiro ou último autor, ou autor correspondente);

2) Coordenação e participação em projetos de investigação na área disciplinar em que é aberto o concurso nos domínios científicos da Saúde Pública, História e Sociologia da Farmácia, Deontologia e Legislação Farmacêutica, Assuntos Regulamentares do Medicamento, Produtos de Saúde e Dispositivos Médicos; financiamentos internacionais e nacionais obtidos para projetos de investigação em que participa;

3) Atividades de orientação científica de alunos, valorizando-se particularmente as experiências de orientações de doutoramento e de mestrado na área disciplinar em que é aberto o concurso nos domínios científicos da Saúde Pública, História e Sociologia da Farmácia, Deontologia e Legislação Farmacêutica, Assuntos Regulamentares do Medicamento, Produtos de Saúde e Dispositivos Médicos;

4) Intervenção na comunidade científica, nomeadamente participação como orador em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações sob a forma de painel em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários; membro do corpo editorial e revisor de revistas científicas internacionais; participação em comissões de avaliação; membro de associações profissionais/científicas; participação na elaboração de normas técnicas internacionais e/ou nacionais;

5) Prémios científicos, bolsas e distinções;

6) Transferência de conhecimento e integração em redes nacionais e internacionais de investigação, incluindo a publicação de patentes. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais dos candidatos ou com participação significativa.

B. Capacidade Pedagógica (35 %)

Na vertente Capacidade Pedagógica os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1) Experiência docente nacional e internacional na área disciplinar em que é aberto o concurso, sendo preferencialmente valorizada a experiência em diversos níveis de ensino - 1.º, 2.º e 3.º ciclos, com ênfase nos ciclos de estudo na ULisboa nos domínios científicos da Saúde Pública, História e Sociologia da Farmácia, Deontologia e Legislação Farmacêutica, Assuntos Regulamentares do Medicamento, Produtos de Saúde e Dispositivos Médicos;

2) Regência de unidade(s) curricular(es) nos cursos de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos de ensino na área disciplinar em que é aberto o concurso, valorizando-se preferencialmente as experiências de coordenação na ULisboa nos domínios científicos da Saúde Pública, História e Sociologia da Farmácia, Deontologia e Legislação Farmacêutica, Assuntos Regulamentares do Medicamento, dos Produtos de Saúde e dos Dispositivos Médicos;

3) Qualidade e diversidade de publicações, aplicações informáticas, textos e materiais de âmbito pedagógico e didático que realizou/preparou ou em que participou na realização/preparação; Publicações de índole pedagógica em revistas, livros ou conferências internacionais de prestígio;

4) Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas, incluindo iniciativas de melhoria dos processos de ensino e aprendizagem e propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos, valorizando-se preferencialmente as atividades desenvolvidas na ULisboa;

5) Outros trabalhos e/ou experiências de ensino relevantes, na área disciplinar em que é aberto o concurso, incluindo a participação em júris de doutoramento e mestrado valorizando-se particularmente a função de arguente.

C. Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (30 %)

Na vertente Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior os candidatos são avaliados tendo em conta os seguintes parâmetros:

1) Exercício de cargos e funções académicas, incluindo órgãos de gestão académica, atividades de coordenação e participação em comissões académicas e científicas;

2) Atividades de serviço à comunidade, no âmbito da FFUL ou em colaboração com outras instituições; atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que cada membro do Júri participa nas votações com base na sua lista ordenada dos candidatos, na qual não são admitidas classificações ex-aequo.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as deliberações do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais

Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.

É parâmetro preferencial a adequação de determinado curriculum vitae à área disciplinar em que o concurso é aberto, bem como a contribuição dos candidatos para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar. É parâmetro igualmente preferencial a riqueza curricular dos candidatos nos domínios científicos da Saúde Pública, História e Sociologia da Farmácia, Deontologia e Legislação Farmacêutica, Assuntos Regulamentares do Medicamento, dos Produtos de Saúde e dos Dispositivos Médicos. Estes parâmetros serão utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do júri, apresentada para votação.

VII - Ordenação dos Candidatos

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

Nos termos do artigo 20.º do Regulamento, o júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de seleção e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VIII - Audições Públicas

VIII.1 - O júri deliberará sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII.2 - Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 10.º e o 12.º dia subsequente à data da reunião do júri para avaliação em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

VIII.3 - As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VIII.4 - O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

IX - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser entregues exclusivamente por via eletrónica para o endereço de correio eletrónico concursos@ff.ulisboa.pt, obrigatoriamente através do portal Filesender da FCCN, disponível através do endereço: https://filesender.fccn.pt/ mediante autenticação com conta Campus/Edu da ULisboa, até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Por questões de segurança e privacidade da informação, não serão aceites entregas de ficheiros através de quaisquer outras plataformas.

X - Instrução da candidatura

X.1 - A candidatura deve, sob pena de exclusão do concurso, ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, em formato Pdf (permitindo cópia de texto, mas não edição):

a) Formulários a que se refere o artigo 33.º do Regulamento, disponível em https://www.ff.ulisboa.pt/faculdade/recursos-humanos/concurso-documental-interno-de-promocao-para-para-1-uma-vaga-de-professor-associado-na-area-disciplinar-de-socio-farmacia-e-farmacia-clinica/

b) Curriculum vitae do candidato com indicação da atividade desenvolvida nas vertentes Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Desempenho noutras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior, tendo em consideração os parâmetros de avaliação constantes do Capítulo V do presente edital, e que seja considerada relevante para a área disciplinar em que é aberto o concurso. No curriculum vitae devem ser assinaladas/os as publicações/trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, tendo em conta o previsto no Capítulo V do presente edital. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

c) Publicações/trabalhos mencionadas no curriculum vitae pelo candidato e que o candidato considere mais representativas da contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso, até um máximo de cinco.

O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos neste ponto determinam a exclusão do concurso.

XI - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XII - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, no artigo 14.º do Regulamento e no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Maria Amélia Duarte Ferreira, Professora Catedrática Aposentada da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Doutor Manuel José Lopes, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Enfermagem de S. João de Deus da Universidade de Évora;

Doutora Maria Emília Monteiro Carreira Saraiva Monteiro, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Maria do Céu Lourinho Soares Machado, Professora Catedrática Jubilada da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Doutor Bruno Miguel Nogueira Sepodes, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

27 de julho de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Maria Beatriz da Silva Lima.

315859489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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