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Despacho 13789/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Delega na chefe deste Gabinete, Ana Isabel Jorge Domingos Dias Alvoeiro Romano Delgado, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 13789/2022

Sumário: Delega na chefe deste Gabinete, Ana Isabel Jorge Domingos Dias Alvoeiro Romano Delgado, a competência para a prática de vários atos.

1 - Ao abrigo do disposto dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete, Ana Isabel Jorge Domingos Dias Alvoeiro Romano Delgado, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete, relativos a:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;

b) Gestão de recursos humanos, incluindo autorizar o gozo e acumulação de férias, justificação de faltas e equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

d) Autorização das deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, a que os mesmos tenham direito nos termos da lei;

e) Autorização para a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou outras despesas de representação a que os membros do Gabinete ou o pessoal a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;

f) Autorização do pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

g) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessárias à sua execução, desde que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

h) Autorização para a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

i) Autorização para a realização de despesas com a aquisição e a locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;

j) Autorização para a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

k) Autorização da requisição de passaporte de serviço oficial a favor dos membros do Gabinete, do pessoal a ele afeto ou de individualidades, por mim designadas, para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

l) Autorização para o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

m) Qualificação como acidente de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

n) Autorização aos membros do Gabinete para conduzir veículos do Estado afetos ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

o) Autorização da aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos, relativamente a deslocações em serviço oficial.

2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, sem faculdade de nova subdelegação.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto João Carlos Martins Barreira.

4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas.

17 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.

315902141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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