Portaria 827/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado do Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos.
Considerando que o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM) é um centro protocolar de âmbito nacional, que promove a formação, orientação e valorização profissional dos Recursos Humanos do Setor Metalúrgico, Metalomecânico e Eletromecânico, contando com 13 núcleos;
Considerando a necessidade de renovação da frota automóvel do CENFIM, que se destina a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotinadas, dos serviços, imprescindíveis à prossecução da sua atividade, torna-se necessário proceder à aquisição de 17 (dezassete) veículos automóveis ligeiros, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses;
Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos, pelo montante máximo de 303 840, 00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por um período de 48 meses, distribuídos em cinco anos económicos;
Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos, até ao montante global estimado de 303 840,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:
a) Ano de 2022: 44 310,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Ano de 2023: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) Ano de 2024: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
d) Ano de 2025: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
e) Ano de 2026: 31 650,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos resultantes da execução do contrato, autorizado pela presente portaria, serão suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do CENFIM.
4 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos económicos anteriores.
5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 4 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
315878175
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136506.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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