A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 827/2022, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos

Texto do documento

Portaria 827/2022

Sumário: Autoriza o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos.

Considerando que o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica (CENFIM) é um centro protocolar de âmbito nacional, que promove a formação, orientação e valorização profissional dos Recursos Humanos do Setor Metalúrgico, Metalomecânico e Eletromecânico, contando com 13 núcleos;

Considerando a necessidade de renovação da frota automóvel do CENFIM, que se destina a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotinadas, dos serviços, imprescindíveis à prossecução da sua atividade, torna-se necessário proceder à aquisição de 17 (dezassete) veículos automóveis ligeiros, em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), pelo período de 48 meses;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico, prevendo-se a celebração de um contrato de aluguer operacional de veículos, pelo montante máximo de 303 840, 00 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por um período de 48 meses, distribuídos em cinco anos económicos;

Considerando que a realização desta despesa impõe, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e em harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a emissão de uma portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Centro de Formação Profissional da Indústria Metalúrgica e Metalomecânica autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aluguer operacional de veículos, até ao montante global estimado de 303 840,00 (euro), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2022: 44 310,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2023: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c) Ano de 2024: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

d) Ano de 2025: 75 960,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

e) Ano de 2026: 31 650,00 (euro), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos resultantes da execução do contrato, autorizado pela presente portaria, serão suportados por verbas adequadas e a inscrever no orçamento do CENFIM.

4 - As importâncias fixadas no n.º 1 da presente portaria, para cada um dos anos, poderão ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos económicos anteriores.

5 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

3 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 4 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.

315878175

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda