Aviso 22011/2022, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 223/2022, Série II de 2022-11-18
- Data: 2022-11-18
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo (NACD).
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por deliberação de 13 de outubro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo (NACD), do mapa de pessoal da Agência, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas na Agência, I. P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses.
3 - Em cumprimento do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao DGAEP - Direção-Geral de Administração e Emprego Público sob o procedimento n.º 114232, de 13 de setembro de 2022 que emitiu em 20 de setembro de 2022, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria); Lei 12/2022, de 27 de junho, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2022 (doravante designada por LOE 2022) e pelo Decreto-Lei 109-A/2021, de 07 de dezembro, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado a afetar ao Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo.
6 - Local de trabalho: Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
As funções a exercer são as inerentes à carreira/categoria de técnico superior, constantes no anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Competências do NACD:
a) Prestar assessoria técnica especializada ao Conselho Diretivo, nos diversos domínios de atuação da Agência, I. P.;
b) Prestar apoio no acompanhamento de projetos transversais cujo desenvolvimento dependa da colaboração de várias unidades orgânicas;
c) Colaborar no desenvolvimento de projetos com criticidade e visibilidade externa, que careçam de acompanhamento permanente do membro do Conselho Diretivo do qual depende;
d) Assegurar a articulação da comunicação institucional da Agência, I. P.;
Atividades do Técnico Superior NACD:
Para além da prestação de assessoria técnica especializada ao Conselho Diretivo nos diversos domínios de atuação da Agência, I. P., o posto de trabalho em apreço compreende: a participação na dinamização do projeto de inovação da Agência, I. P.; acompanhamento dos projetos de inovação com impacto interno e externo, em implementação pela Agência, I. P.; acompanhamento da implementação do Plano Estratégico da Agência, I. P., e elaboração dos Planos e Relatórios de Atividades, através de ferramentas colaborativas, e de forma inovadora no seio da administração pública; acompanhamento de projetos transversais cujo desenvolvimento dependa da colaboração de várias unidades orgânicas; colaboração no desenvolvimento de projetos com criticidade e visibilidade externa, que careçam de acompanhamento permanente do membro do Conselho Diretivo do qual depende;
8 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados não é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira de técnico superior, ou a detida pelo trabalhador.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
9.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
9.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Ciências Sociais, Económicas e de Gestão, Direito, Engenharia, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Requisitos Preferenciais:
11.1 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com a descrição do posto de trabalho.
11.2 - Formação Profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com o posto de trabalho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Agência, I. P., que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 13.º da Portaria. O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata.
12.2 - As candidaturas devem ser entregues, por via eletrónica para o email recrutamento_NACD@adcoesao.pt Em caso excecional e fundamentado, a candidatura pode ser apresentada em formato papel dentro do prazo fixado para a apresentação da mesma, para: Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa.
12.3 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;
d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário;
iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) As atividades que executa;
vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.
e) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos:
"Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal, para ocupação de posto de trabalho na Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., sita na Av. 5 de Outubro, n.º 153, 1050-053 Lisboa., com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos.".
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou, penal.
14 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação.
15 - Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
16 - Métodos de seleção:
16.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, ou, que sejam titulares da carreira e categoria diferente daquela para a qual é aberto o procedimento concursal, e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e a alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
16.2 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de técnico superior e se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, idênticas das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, realizarão os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular (AC) - alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria e a alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria.
17 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. Será de natureza teórica, terá a duração máxima de 45 minutos, podendo ser alargada até 20 minutos para os candidatos com deficiência comprovada que solicitarem condições especiais para a sua condição, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo permitida a consulta de legislação.
17.1 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
Ética na Administração Pública
Mecanismos Anticorrupção e proteção de denunciantes de infrações
Sistema de Avaliação dos Organismos Públicos
Inovação na Administração Pública
17.2 - A documentação necessária à realização da prova de conhecimentos é a que se indica abaixo:
Orgânica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro;
Estatutos da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., aprovados pela Portaria 351/2013, de 4 de dezembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, na sua redação atual;
Carta Ética da Administração Pública;
Decreto-Lei 109-E/2021 de 9 de dezembro - Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
Lei 93/2021, de 20 de dezembro - Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União;
Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023. Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas.
17.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, designadamente,
i) A habilitação académica,
ii) A formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função,
iii) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa.
18.1 - Este método será valorado numa escala 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
19 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
19.1 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada quantitativamente de 0 a 20 valores.
20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, nos termos do artigo 6.º da Portaria.
21 - Classificação Final: a classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC ou AC * 60 %) + (EAC * 40 %)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
23 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria.
24 - Exclusão de candidatos: constitui motivo de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria;
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Agência, I. P., em www.adcoesao.pt e afixada nas instalações desta Agência.
26 - De acordo com o disposto no artigo 3.º da Portaria, será garantida a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., em www.adcoesao.pt
28 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica www.adcoesao.pt na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento.
29 - Após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das instalações da Agência, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado, por extrato, um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.
30 - Composição do Júri:
Presidente: Ana Paula Figueiredo Duarte, Coordenadora do Núcleo de Assessoria ao Conselho Diretivo da Agência, I. P.;
Vogais efetivos:
1.º Vogal efetivo: Carla Cristina Florêncio Rocha Rodrigues, Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P., que substitui nas suas faltas e impedimentos a Presidente do Júri;
2.º Vogal efetivo: Gabriela Pinheiro da Silveira, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.
Vogais suplentes:
1.º Vogal suplente: Cláudia Sofia Andrade Bártolo, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.;
2.º Vogal suplente: Ana Elisabete Marques de Matos, Técnica Superior do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional da Agência, I. P.;
31 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Portaria 233/2022, de 09 de setembro; Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
33 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, mencionado no ponto 12.1 do presente Aviso, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.
34 - Publicitação do procedimento concursal: nos termos previstos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente Aviso encontra-se publicitado i) na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; ii) na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e, iii) na página eletrónica da Agência, I. P. em www.adcoesao.pt
9 de novembro de 2022. - A Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Rocha.
315865036
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128636.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2008-12-31 -
Portaria
1553-C/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
-
2013-10-18 -
Decreto-Lei
140/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
-
2021-12-07 -
Decreto-Lei
109-A/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória
-
2021-12-09 -
Decreto-Lei
109-E/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
-
2021-12-20 -
Lei
93/2021 -
Assembleia da República
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
-
2022-06-27 -
Lei
12/2022 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2022
Ligações para este documento
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