Portaria 799/2022, de 17 de Novembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 222/2022, Série II de 2022-11-17
- Data: 2022-11-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Marinha a assumir os encargos plurianuais resultantes do fornecimento/aquisição de bens e serviços referentes à capacitação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha.
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha;
Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a capacitação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), designadamente através da aquisição de perfiladores verticais, esquadras de sistemas não tripulados aéreos (UAV) e de superfície (SUV), sensores de profundidade (Lander robótico) e construção de dois hangares, uma estação de tratamento de águas residuais (ETAR) e uma rampa de acesso;
Considerando que a abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução carece de prévia autorização de repartição de encargos, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
Considerando que o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece no n.º 1 do seu artigo 6.º que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual:
Através da presente portaria e, uma vez que os encargos a assumir com os contratos que se pretendem celebrar terão a duração de 15 meses, e configuram, por isso, encargos plurianuais, é autorizada a repartição dos encargos com a referida aquisição pelos anos económicos de 2022 a 2023.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda a Ministra da Defesa Nacional o seguinte:
1 - Fica a Marinha autorizada a assumir os encargos orçamentais resultantes do fornecimento/aquisição de bens e serviços referentes à capacitação do Centro de Experimentação Operacional da Marinha (CEOM), não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - 608 000 EUR;
b) 2023 - 2 237 374,80 EUR.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas a inscrever no orçamento da Marinha;
3 - O montante máximo fixado no n.º 1, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo remanescente do ano que antecede;
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
10 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315870511
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127135.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5127135/portaria-799-2022-de-17-de-novembro