Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 797/2022, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de sistemas Windows, no âmbito de novos projetos e iniciativas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Portaria 797/2022

Sumário: Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de sistemas Windows, no âmbito de novos projetos e iniciativas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.

As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, tanto na União Europeia como em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foram estabelecidos, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus.

Através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, tendo-se ainda procedido à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a que se refere o artigo 6.º do mencionado diploma legal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, suplemento, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Assim, considerando que:

A) O Instituto de Informática, I. P. (II, I. P.) tem por missão definir e propor as políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação, garantindo o planeamento, conceção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e atualização tecnológica do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), tendo, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/2012, de 23 de agosto, a atribuição de assegurar a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do MTSSS, numa lógica de serviços comuns partilhados;

B) No âmbito da sua missão, para dar resposta a todos os projetos e iniciativas integradas no PRR, compete-lhe assegurar uma gestão eficiente dos postos de trabalho e das soluções associadas, tornando necessário adquirir serviços de administração de sistemas Windows, que contribuam para a implementação das novas iniciativas de modernização digital, nomeadamente: Implementação de soluções de infraestrutura e suporte aos sistemas da Segurança Social, que garantam maior performance, disponibilidade do sistema e maior adequação e atualização tecnológica de todos os componentes da arquitetura; Otimização e utilização dos Serviços Públicos Digitais; Assegurar a capacidade para as iniciativas de inovação baseadas em curso (contenerização; automação; dashboarding; etc.); Evolução dos sistemas de informação, tornando-os de acesso mais simples, seguro, efetivo e eficiente aos utilizadores; Garantir serviços digitais simples e seguros, para os cidadãos e empresas com reforço no domínio da cibersegurança; Incremento da Segurança na Gestão do Ciclo de Vida da Informação; Garantia da qualidade, abrangência e resiliência na prestação de serviços públicos; Promoção de forma coordenada da adoção de soluções cloud em toda a Administração Pública; Promoção de uma gestão coordenada de dados da Administração Pública, com segurança e transparência; Monitorização e rapidez de identificação de problemas, com foco nas operações para mitigação/resolução de problemas antes de impactarem nos serviços/utilizadores; Evolução dos sistemas de informação com implementação de automação; Integração com os sistemas de segurança, serviços e aplicações; Promoção de uma gestão coordenada de dados da Administração Pública, com segurança e transparência;

C) Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, torna-se necessário proceder à aquisição dos serviços mencionados, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contrato Públicos, com a fixação de preço base global no montante máximo de 613 356 EUR (seiscentos e treze mil, trezentos e cinquenta e seis euros) acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

D) A contratação dos serviços mencionados integra-se no PRR, enquadrando-se a despesa no Eixo 4 - Infraestrutura e Cloud, Subinvestimento 1.4.3 - Soluções de Segurança e Compliance;

Cumpre proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da aquisição de subscrição que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2022 a 2025.

Nestes termos, em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 6.º, ambos do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, assim como na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, conjugados com o estatuído no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7910/2022, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do II, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de administração de sistemas Windows, no âmbito de novos projetos e iniciativas ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, pelo período de 36 meses, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de 613 356 EUR (seiscentos e treze mil, trezentos e cinquenta e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

2022: 51 100 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2023: 204 452 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2024: 204 452 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2025: 153 352 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., sendo autorizados pela presente portaria e suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do II, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.02.02.20 - Outros trabalhos especializados.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

26 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

315830027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5126174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda