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Portaria 778/2022, de 14 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens para remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado»

Texto do documento

Portaria 778/2022

Sumário: Autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens para remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado».

A Portaria 460/2018, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, autoriza a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de bens para remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado», entre os anos 2018 e 2019, com vista a garantir as obrigações de serviço público, até ao montante de (euro) 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Após a celebração do contrato em 2020, constatou-se que a sua execução tem vindo a ser marcada por constrangimentos que impediram a conclusão dos trabalhos nos prazos inicialmente previstos, suscitando-se a necessidade de fazer face a encargos orçamentais em anos subsequentes aos da celebração do contrato.

Considerando que nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que, nos termos dos montantes executados e do contrato ainda em vigor, a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., deverá pagar para a totalidade do período o montante de (euro) 1 287 000 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, torna-se assim necessário proceder à reprogramação plurianual e extensão do encargo financeiro nos anos económicos de 2020 a 2022.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição de bens para remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado», até ao montante global de (euro) 1 287 000 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:

a) Em 2020: (euro) 900 900 (novecentos mil e novecentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2021: (euro) 193 050 (cento e noventa e três mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2022: (euro) 193 050 (cento e noventa e três mil e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 3.º

Os montantes fixados para cada ano económico nos termos do número anterior são acrescidos do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 4.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo - Transportes Tejo, S. A.

Artigo 5.º

A presente portaria revoga a Portaria 460/2018, de 24 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, e produz efeitos a 2020.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de novembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315851282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5123173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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