A Empresa Transtejo - Transportes Tejo, S. A., tem por objeto a exploração de transportes fluviais de passageiros, assumindo a responsabilidade do serviço público de transporte fluvial, nas seguintes ligações:
Montijo-Lisboa; Seixal-Lisboa; Cacilhas-Lisboa; Trafaria-Porto Brandão-Belém.
Para o desenvolvimento da sua atividade, a Transtejo - Transportes do Tejo, S. A., dispõe de uma frota de navios.
No quadro do desenvolvimento da atividade de transporte fluvial de passageiros, verifica-se a necessidade de proceder à remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado» com vista a repor as respetivas condições de operacionalidade, designadamente a substituição dos seus Motores Principais.
Neste contexto torna-se necessária a repartição de encargos em mais de um ano económico, repartidos pelos anos de 2018 e 2019, no montante global máximo de 1.500.000,00 euros, (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, para fazer face aos encargos com o contrato de aquisição de bens para a remotorização dos catamarãs "Algés", "Castelo" e "Chiado", ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso da competência delegada pelo Despacho 3485/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso de competências delegada pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Transtejo - Transportes Tejo, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de bens para a remotorização dos catamarãs denominados «Algés», «Castelo» e «Chiado», até ao montante global de 1.500.000,00 euros, (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O pagamento do montante referido no artigo anterior é repartido da seguinte forma:
a) 2018 - 625.000,00 euros, (seiscentos e vinte cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) 2019 - 875.000,00 euros, (oitocentos e setenta e cinco euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verba inscrita no ano de 2018 e a inscrever no ano de 2019, nos orçamentos da Transtejo, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de julho de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.
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