Aviso 21566/2022, de 11 de Novembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Areias e Pias
- Fonte: Diário da República n.º 218/2022, Série II de 2022-11-11
- Data: 2022-11-11
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico.
1 - Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da União das Freguesias de Areias e Pias.
2 - Nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, adiante designada apenas por LTFP, e no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada apenas por Portaria do Regime Concursal, faz-se público que, por deliberação Executivo da União de Freguesias de Areias e Pias de 24 de outubro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da União das Freguesias de Areias e Pias, aprovado para 2022.
3 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a Portaria 233/2022, de 09 de setembro, a Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2022, o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única).
4 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECR) de acordo com a informação prestada a 04 de outubro de 2022, por esta entidade.
5 - Reserva de recrutamento interna: Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista.
6 - Em cumprimento do disposto nos artigos 3 e 4, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento ao INA através do Processo 114628, de 29 de setembro de 2022, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.
7 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
8 - Por deliberação do Executivo da União de Freguesias de Areias e Pias de 24 de outubro de 2022, e tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que para o efeito poderão desde já candidatar-se no âmbito do presente procedimento.
9 - Local de trabalho: na União das Freguesias de Areias e Pias, em Ferreira do Zêzere.
10 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
10.1 - Caracterização sumária geral do posto de trabalho a ocupar: o posto de trabalho destina-se, entre outras, à realização de tarefas de grau de complexidade 2, conforme anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, ou seja, funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
10.2 - Caracterização específica dos postos de trabalho a ocupar: entre outras, o atendimento ao público, nomeadamente secretaria e balcão CTT; manuseamento do software de gestão autárquica, emissão de atestados, declarações, registo e licenciamento de canídeos; manuseamento do software disponibilizado pelos CTT; carregamento de operações e receitas e despesas no software de gestão autárquico, no âmbito do SNC-AP; gestão da tesouraria diária da freguesia.
11 - Posicionamento remuneratório:
11.1 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º, da LTFP, com os limites e restrições decorrentes da Lei Orçamental em vigor.
11.2 - A posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição da carreira e categoria de Assistente Técnico, correspondente ao 6.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a que corresponde o valor pecuniário de 757,01 (euro) (setecentos e cinquenta e sete euros um cêntimo), nos termos do disposto, conjugadamente, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e no Decreto-Lei 29/2019 de 20 de fevereiro.
12 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13 - Requisitos habilitacionais: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.
14 - Impedimentos de admissão: Para efeitos do presente procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º, da Portaria do Regime Concursal, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da União de Freguesias de Areias e Pias, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - As candidaturas devem ser apresentadas com o formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Areias e Pias, no seguinte endereço: https://www.ufap.pt/, preenchido com letra legível, sob pena de exclusão.
15.2 - As candidaturas podem ser enviadas por via eletrónica, através do e-mail recrutamento@ufap.pt, entregues pessoalmente na União das Freguesias de Areias e Pias, sita Rua das Escolas 417, 2240-102 Areias, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17.00h, remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
15.3 - O formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da União das Freguesias de Areias e Pias, no endereço indicado no ponto 15.1 deve ser preenchido com letra legível e deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:
15.3.1 - No caso dos candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 12 do presente aviso;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição remuneratória em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;
iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.
15.3.2 - No caso dos candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 12 do presente aviso;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
e) Documentos comprovativos do tempo de serviço e das funções efetivamente desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;
15.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 12 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
15.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir em caso de dúvida sobre situação descrita, a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
15.6 - A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
15.7 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
15.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.
16 - Métodos de Seleção obrigatórios: os métodos de seleção obrigatórios, que terão natureza eliminatória, são os seguintes:
16.1 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), no caso de:
a) Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executar atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;
c) Candidatos colocados em situação de valorização profissional, que, por último, executaram atividades diferentes das do posto de trabalho publicitado;
d) Candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos que se encontrem em valorização profissional, se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado e tenham, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, optado, por escrito, pela realização destes métodos de seleção.
16.2 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), no caso de candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, exceto se afastados por escrito, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
17 - Método de seleção facultativo: em ambos os casos previstos nos números 16.1 e 16.2, será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
18 - Valoração dos métodos de seleção:
18.1 - Na prova de conhecimentos (PC) é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
18.2 - A avaliação psicológica (AP) é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponderão, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.3 - A avaliação curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A classificação será obtida através da média aritmética simples das pontuações obtidas nos fatores: Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), e Avaliação de Desempenho (AD).
18.4 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da entrevista profissional de seleção, que será realizada pelo júri, decorrerá da classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultante de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
19 - A Classificação para efeitos de Ordenação Final (COF) resulta da aplicação da fórmula seguinte:
COF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %
ou
COF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %
sendo que:
OF = Classificação para efeitos de Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
20 - Prova de conhecimentos: A prova de conhecimentos terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função. A prova de conhecimentos será realizada numa única fase, com consulta unicamente em suporte papel, e versará sobre os temas da legislação e documentação a seguir indicadas:
a) Conhecimentos básicos de língua portuguesa e matemática;
b) Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais
d) Lei 73/2013, de 03 de setembro - Regime Financeira das Autarquias Locais;
e) Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro - o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
f) Portaria 218/2016, de 09 de agosto - Regime Simplificado do SNC-AP.
Os documentos supra referidos encontram-se disponíveis em: https://www.ufap.pt/.
21 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º, da Portaria do Regime Concursal.
22 - Nos termos do n.º 3 do artigo 21.º da Portaria do Regime Concursal, cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação ou fase seguinte.
23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria do Regime Concursal.
24 - Os candidatos admitidos e os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por e-mail, ou por correio registado com aviso de receção, quando não seja apresentado endereço de e-mail.
25 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Helder Manuel Neves Marques Santos, Consultor Autárquico;
1.º vogal efetivo - Liliana Alexandra Duarte Nobre, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do Instituto Politécnico de Tomar;
2.º vogal efetivo - Anabela Duarte da Silva, Assistente Técnica da União de Freguesias de Areias e Pias.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
26 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da União de Freguesia de Areias e Pias, disponível em: https://www.ufap.pt/.
27 - Exclusão e Notificação dos Candidatos:
27.1 - Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria do Regime Concursal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
27.2 - As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio e disponível na página eletrónica da União de Freguesias de Areias e Pias, no endereço: https://www.ufap.pt/.
28 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas no artigo 6.º da Portaria do Regime Concursal para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
29 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da União de Freguesias de Areias e Pias, sita Rua das Escolas 417, 2240-102 Areias e disponibilizada na sua página eletrónica no seguinte endereço: https://www.ufap.pt/.
30 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, da Portaria do Regime Concursal o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica da União de Freguesias de Areias e Pias.
31 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
32 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do mencionado diploma.
25/10/2022. - O Presidente da União das Freguesias de Areias e Pias, Márcio Rafael Gomes Cabral.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5122411.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
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2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.
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2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.
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2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças
Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas
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2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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