Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13031/2022, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima

Texto do documento

Despacho 13031/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima.

1 - Nos termos conjugados dos artigos 3.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, 14.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-fragata da classe de Administração Naval (AN) Paulo José Neves Correia, a competência para no âmbito da Direção-geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 50.000,00(euro), atentas as instruções específicas que constam de despachos próprios.

2 - Nos termos do estabelecido na alínea a), do n.º 1, do artigo 17.º, do Decreto-Lei 197/99, de 08 de julho, dos artigos 6.º e 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, na sua versão atual, alínea a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02 de março de 2002, alterado pelo Decreto-Lei 235/2012, de 31 de outubro, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-fragata AN Paulo José Neves Correia, a competência para, no âmbito da Direção-Geral da Autoridade Marítima, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).

3 - Nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, devidamente conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e ainda do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-Fragata AN Paulo José Neves Correia, a competência para autorizar e emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do referido artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

4 - Nos termos do estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de março, na sua redação atual, devidamente conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Diretor de Administração Financeira e Logística da Direção-Geral da Autoridade Marítima, Capitão-de-fragata AN Paulo José Neves Correia, a competência para enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, em conformidade com o estabelecido no n.º 4, do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97, de 26 de agosto, na redação atual, em conjugação com o disposto nas instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia aprovadas pelo Tribunal de Contas.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 14 de junho de 2022, ficando, por este meio, ratificados os atos entretanto praticados pelo Capitão-de-fragata AN, Paulo José Neves Correia, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

25 de outubro de 2022. - O Diretor-Geral da Autoridade Marítima, João Luís Rodrigues Dores Aresta, Vice-Almirante.

315839173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5120648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 235/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, que cria, na estrutura do Sistema da Autoridade Marítima, a Polícia Marítima e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, que estabelece, no âmbito do Sistema da Autoridade Marítima, a estrutura, organização, funcionamento e competências da Autoridade Marítima Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda