A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 184/84, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de director dos Serviços de Administração do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Texto do documento

Portaria 184/84

de 29 de Março

Atendendo à natureza específica de que se reveste o cargo de director dos Serviços de Administração do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, considerando as competências atribuídas à Direcção dos Serviços de Administração do Instituto;

Considerando que no momento actual se vai tornando cada vez mais difícil recrutar pessoas com os conhecimentos, experiência profissional e categoria adequados ao preenchimento do referido lugar de director dos Serviços de Administração;

Considerando que o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica não pode exercer a sua actividade nas diversas áreas administrativas sem dispor de alguém que, para além dos conhecimentos, experiência profissional e formação, possua um conhecimento aprofundado dos procedimentos financeiros mais de harmonia com a sua natureza própria, havendo toda a conveniência em assegurar o seu recrutamento de entre indivíduos habilitados com o grau de licenciado, com experiência reconhecida e consistência provada:

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o cargo de director dos Serviços de Administração do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei 633/76, de 28 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 335/81, de 9 de Dezembro, possa ser provido de entre funcionários licenciados, remunerados pela letra C, de reconhecida competência e experiência nas áreas administrativa e financeira, independentemente do serviço a que se encontrem vinculados.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 9 de Março de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/29/plain-51201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 633/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e estabelece a sua orgânica geral.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Decreto-Lei 335/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 633/76, de 28 de Julho (cria o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda