Despacho 13008/2022, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
- Fonte: Diário da República n.º 216/2022, Série II de 2022-11-09
- Data: 2022-11-09
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.
Considerando que, de acordo com o artigo 5.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 5-A/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril e republicados através do Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, a Universidade de Lisboa (ULisboa) assegura a realização de processos de permanente avaliação das suas atividades, unidades e serviços, nos termos da lei, em articulação com as entidades competentes de avaliação e acreditação e ainda através de mecanismos institucionais próprios, obedecendo a princípios e critérios de qualidade internacionalmente consagrados;
Considerando as disposições legais previstas no Regime Jurídico da Avaliação da Qualidade do Ensino Superior, publicadas através da Lei 38/2007, de 16 de agosto, alterada pela Lei 94/2019 de 4 de setembro e da criação da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), pelo Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;
Considerando os princípios inspiradores dos Standards and Guidelines for Quality Assurance in the European Higher Education Area, elaborados pela European Association for Quality Assurance in Higher Education (ENQA);
Considerando os referenciais definidos pela A3ES, através do Manual para o Processo de Auditoria dos Sistemas Internos de Garantia da Qualidade nas Instituições de Ensino Superior;
Considerando a alteração e republicação do Regulamento do Sistema de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 10167/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto;
Ouvido o Conselho de Gestão;
Aprovo, nos termos das alíneas l) e p) do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, o Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa (RSIGQ-SASULisboa), nos termos publicados em anexo ao presente despacho, que deste faz parte integrante.
28 de outubro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
ANEXO
Regulamento do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento tem como objeto o estabelecimento das bases do Sistema Integrado de Garantia da Qualidade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, doravante designado por SIGQSASULisboa, definindo os seus objetivos, organização e instrumentos de atuação.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O SIGQ-SASULisboa visa a melhoria contínua da qualidade dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, doravante designados por SASULisboa, avaliando o grau de cumprimento da sua missão, através da aplicação de critérios e indicadores de desempenho.
2 - O SIGQ-SASULisboa garante momentos de autoavaliação periódica e de avaliação externa dos SASULisboa, através de procedimentos permanentes de gestão da qualidade, nos termos previstos no artigo 5.º dos Estatutos da ULisboa.
Artigo 3.º
Princípios
O SIGQ-SASULisboa estabelece na sua criação os seguintes princípios:
a) Atender à realidade diversa, complexa e multidimensional dos SASULisboa;
b) Garantir a integração do SIGQ-SASULisboa no Sistema Integrado de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa (SIGQ-ULisboa);
c) Estimular a participação de todos os atores envolvidos - docentes, investigadores, estudantes e pessoal técnico e administrativo;
d) Caraterizar-se pela simplicidade, coerência, estabilidade e previsibilidade, sem prejuízo da inovação e modernização administrativa da gestão do sistema;
e) Garantir a transparência e a prestação de contas;
f) Assegurar a participação, colegialidade, rigor e empenhamento na vida académica;
g) Promover o desenvolvimento de uma cultura de qualidade nos vários domínios de atuação dos SASULisboa;
h) Contribuir para a melhoria contínua das atividades desenvolvidas nos SASULisboa.
Artigo 4.º
Instrumentos
1 - O funcionamento do SIGQ-SASULisboa assenta nos seguintes instrumentos:
a) Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do Reitor;
b) Plano anual de atividades;
c) Manual da Qualidade;
d) Plano da Qualidade;
e) Manuais de procedimentos.
2 - O plano estratégico de médio prazo, o plano de ação para o quadriénio e o plano anual de atividades são aprovados pelo Conselho de Gestão dos SASULisboa, sob proposta do Administrador.
3 - O Manual da Qualidade estabelece os principais indicadores, bem como a arquitetura e organização dos procedimentos de gestão da qualidade.
4 - O Plano da Qualidade define os intervenientes e os procedimentos necessários para avaliar e gerir a qualidade das atividades e processos, bem como para a verificação do cumprimento dos objetivos definidos no plano estratégico de médio prazo e de ação para o quadriénio.
5 - Os SASULisboa promovem, através de mecanismos próprios, estratégias de autoavaliação e recolha de dados, tendo em vista a melhoria contínua da instituição e dos serviços prestados à comunidade, as quais devem estar alinhadas com as definidas para a Universidade.
6 - A informação recolhida pelos SASULisboa no âmbito das atividades de gestão e garantia da qualidade é integrada no SIGQ-SASULisboa.
7 - Cabe ao Reitor, sob proposta do Grupo de Trabalho para a Avaliação e Garantia da Qualidade dos SASULisboa (GP-AGQ-SASULisboa), aprovar o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade dos SASULisboa.
8 - Cabe aos órgãos estatutariamente competentes dos SASULisboa, a aprovação dos respetivos Manuais de Procedimentos.
Artigo 5.º
Organização
1 - O SIGQ-SASULisboa agrega todas as atividades dos SASULisboa que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
2 - Cabe ao Administrador dos SASULisboa a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQSASULisboa.
3 - Para coadjuvar o Administrador no âmbito das competências definidas no número anterior, foi criado o Grupo de Trabalho para a Avaliação e Garantia da Qualidade dos SASULisboa (GP-AGQ-SASULisboa).
CAPÍTULO II
Do Grupo de Trabalho para a Avaliação e Garantia da Qualidade
Artigo 6.º
Composição do GP-AGQ-SASULisboa
1 - Integram o Grupo de Trabalho para a Avaliação e Garantia da Qualidade dos SASULisboa (GP-AGQSASULisboa) os seguintes elementos:
a) O Administrador dos SASULisboa, que preside, com a possibilidade de delegar a presidência noutro cargo dirigente;
b) A Coordenadora do Núcleo de Planeamento dos SASULisboa;
c) A Coordenadora do Núcleo de Bolsas dos SASULisboa;
d) A Coordenadora do Núcleo de Alimentação dos SASULisboa;
e) O Coordenador do Núcleo Administrativo dos SASULisboa;
f) Um estudante eleito de entre os Presidentes das Associações de Estudantes das Escolas da ULisboa.
2 - Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões do GP-AGQ-SASULisboa elementos externos a este Grupo de Trabalho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
3 - Os membros do GP-AGQ-SASULisboa são nomeados por despacho do Reitor da ULisboa.
Artigo 7.º
Competências do GP-AGQ-SASULisboa
1 - O GP-AGQ-SASULisboa tem funções consultivas.
2 - O GP-AGQ-SASULisboa exerce a sua atividade na dependência direta do Administrador dos SASULisboa, ou do membro para tal designado.
3 - São competências do GP-AGQ-SASULisboa:
a) Promover o desenvolvimento de uma cultura da qualidade nos SASULisboa;
b) Apresentar propostas de gestão e acompanhamento do SIGQ-SASULisboa;
c) Acompanhar as atividades do Núcleo de Planeamento dos SASULisboa;
d) Acompanhar os processos de avaliação interna e externa;
e) Dinamizar a elaboração do Manual e Plano da Qualidade dos SASULisboa e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
f) Dinamizar a elaboração Manuais de Procedimentos e propor a sua aprovação aos órgãos competentes;
g) Propor a revisão do presente Regulamento;
h) Aprovar o seu regimento.
4 - Em todas as matérias da sua competência, o GP-AGQ-SASULisboa pode solicitar pareceres ou a colaboração de outros órgãos dos SASULisboa.
Artigo 8.º
Funcionamento
1 - O GP-AGQ-SASULisboa reúne por convocatória do seu Presidente.
2 - Das reuniões do GP-AGQ-SASULisboa são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
3 - O GP-AGQ-SASULisboa pode criar subgrupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 9.º
Interpretação e integração de lacunas
1 - Todas as situações omissas neste Regulamento, sem prejuízo da aplicação do Código do Procedimento Administrativo, são definidas pelo GP-AGQ-SASULisboa.
2 - Em caso de urgência, pode o seu Presidente, assumir as competências referidas no n.º 1, as quais devem ser ratificadas na reunião subsequente do GP-AGQ-SASULisboa.
Artigo 10.º
Alterações
Este Regulamento pode ser alterado em qualquer momento por iniciativa do GP-AGQ-SASULisboa ou do Reitor, após audição do Conselho de Gestão dos SASULisboa.
Artigo 11.º
Entrada em vigor e publicação
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - Os documentos referidos no artigo 4.º, relativos ao SIGQ-SASULisboa são publicitados na Internet, no sítio institucional dos SASULisboa.
315844365
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5118757.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.
-
2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.
-
2019-09-04 - Lei 94/2019 - Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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