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Edital 1650/2022, de 7 de Novembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos vereadores

Texto do documento

Edital 1650/2022

Sumário: Delegação e subdelegação de competências nos vereadores.

Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho Albuquerque, Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público que, nos termos do artigo 56.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, do disposto nos artigos 44.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 36.º da lei acima mencionada, em cumprimento do seu despacho registado sob o 84.068/2022 e no âmbito das competências próprias e das que lhe foram delegadas pela Câmara Municipal, por deliberação de 25 de outubro de 2021, foram delegadas e subdelegadas as seguintes competências nos vereadores:

Vereadora Maria Isabel Tavares Cardoso Justa de Sousa Costa

Tarefas específicas (Pelouros)

1 - Expediente

2 - Atendimento ao Munícipe

3 - Estudos e Projetos Financeiros (Fundos Nacionais e Comunitários)

4 - Transportes

5 - Estudos e Projetos Técnicos (Arquitetura e Especialidades)

6 - Acompanhamento de Obras

7 - Eficiência Energética

8 - Sinalização e Trânsito

9 - Cultura

10 - Arquivo Municipal

11 - Biblioteca Municipal

12 - Museu Municipal

13 - Fiscalização e Contencioso

14 - Apoio ao Consumidor

15 - Turismo

16 - Apoio ao Empresário

A - Delegação de competências:

1 - No âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual):

a) Fiscalizar operações urbanísticas - (artigo 93.º e n.os 1 e 4 do artigo 94.º conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09);

b) Embargar, ordenar a demolição, a remoção, a reposição do terreno, determinar a realização de trabalhos de correção ou alteração, determinar a legalização, e demais medidas de reposição da legalidade referentes a quaisquer operações urbanísticas executadas sem licença, sem comunicação prévia, com inobservância das condições comunicadas e aceites ou com os projetos aprovados, em desconformidade com os regulamentos, com as medidas preventivas, com as normas provisórias ou com as demais normas legais e regulamentares aplicáveis - [artigos 102.º, 102.º-A, 102.º-B, 105.º e 106.º, conjugados com a alínea k) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09];

c) Determinar a posse administrativa e a execução coerciva das medidas de tutela de legalidade, assim como ordenar a cobrança das despesas advindas da execução coerciva - (artigos 107.º e 108.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09);

d) Ordenar a cessação de utilização de edifícios ou suas frações autónomas que estejam a ser utilizados sem licença ou autorização de utilização, ou em desconformidade com as mesmas - (artigo 109.º, conjugado com o artigo 36.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09);

2 - No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar coimas [alínea n), do n.º 2, do artigo 35.º].

B - Subdelegação de competências:

1 - As competências inerentes à colocação e substituição de sinalética na via pública - [alíneas ee) e qq) do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12/09];

2 - Regime Geral das Contraordenações, Lei-quadro das Contraordenações Ambientais, Contraordenações Rodoviárias, Regime Jurídico das Contraordenações Económicas e demais regimes jurídicos eventualmente aplicáveis: As competências respeitantes à instrução dos processos de contraordenação, de admissão de pagamento voluntário, de advertência, de decisão, de admissão do pagamento da coima em prestações ou prorrogação do pagamento, de execução de coimas, custas e sanções acessórias, e demais diligências inerentes à tramitação dos processos de contraordenação cuja competência caiba ao Município, à Câmara Municipal ou ao Presidente de Câmara, nos termos legais e regulamentares.

3 - Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Regulamento Municipal de Publicidade: as competências relativas à fiscalização e reposição da legalidade;

4 - As competências previstas em outros regulamentos municipais nas áreas das funções que lhe foram atribuídas.

Vereador Rui Manuel Simões Vital

Tarefas específicas (Pelouros):

1 - Obras Municipais

2 - Fiscalização de Obras Municipais

3 - Administração Direta

4 - Gestão de Equipamentos e Frota (Administração Direta)

5 - Associativismo, Desporto e Juventude

6 - Licenciamentos não Urbanísticos

7 - Serviço Municipal de Proteção Civil

8 - Gabinete Técnico Florestal

9 - Ambiente e Engenharia

10 - Jardins Municipais

11 - Recursos Naturais

12 - Atividades Municipais

13 - Higiene e Segurança no Trabalho

A - Delegação de competências:

1 - No âmbito do Regulamento dos Veículos Abandonados:

a) Esclarecer os interessados sobre as normas estabelecidas no regulamento - [alínea a), do n.º 3, do artigo 41.º];

b) Promover o correto estacionamento de veículos - [alínea b), do n.º 3, do artigo 41.º];

c) Desencadear as ações e operações materiais necessárias à eventual remoção de veículos em situação de estacionamento irregular - [alínea c), do n.º 3, do artigo 41.º];

d) Preparar e executar as decisões de reposição da legalidade - [alínea d), do n.º 3, do artigo 41.º];

e) Solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais, sempre que o julgue necessário ao exercício das suas funções de fiscalização - (n.º 5, do artigo 41.º).

2 - No âmbito do Regulamento dos Jardins e Espaços Públicos Municipais: Decidir sobre a notificação ao proprietário, para proceder ao abate, limpeza, desbaste, poda ou tratamento de árvores, arbustos, plantas ou qualquer outro tipo de vegetação que ponha em causa o interesse público municipal ou de particulares - (artigo 69.º).

3 - No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas - [alínea m) do n.º 2 do artigo 35.º].

B - Subdelegação de competências:

1 - No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Emitir licenças, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos - [alínea x) do n.º 1 do artigo 33.º];

2 - Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio Serviços e Restauração (RJACSR) - aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual - As competências previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, n.os 2, 3 e 6 do artigo 8.º; n.os 1 e 3 do artigo 9.º (Procedimento de autorização); artigo 41.º e artigo 44.º (Vistorias), n.º 2 do artigo 81.º (Venda Ambulante) e n.º 1 do 146.º (Fiscalização);

3 - Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades Diversas - As competências previstas nos artigos, 14.º, 18.º, n.º 1 do artigo 29.º, n.º 1 do artigo 31.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, n.º 2 do artigo 39.º, do Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual;

4 - Regime de Manutenção e Inspeção de Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes - As competências previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º, n.º 6 do artigo 8.º n.º 4 do artigo 9.º, n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º, n.º 5 do artigo 22.º e ponto 2.2. do Anexo V do Decreto-Lei 320/2002, de 28 de dezembro, na sua redação atual;

5 - Regulamento Geral do Ruído - As competências previstas no n.º 1 e n.º 8 do artigo 15.º do Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, na sua atual redação;

6 - Utilização das Vias Públicas para a Realização de Atividades de Carácter Desportivo, Festivo ou Outras que Possam Afetar o Trânsito Normal - As competências previstas no n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 9.º, do Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;

7 - Regime Jurídico da Atividade de Guarda-Noturno - As competências previstas no, n.º 2 do artigo 29.º, n.º 6 do artigo 30.º, n.º 1 do artigo 39.º da Lei 105/2015, de 25 de agosto, na sua redação atual;

8 - Regime Jurídico da Remoção, Transporte, Inumação, Exumação, Trasladação e Cremação de Cadáveres, bem como de alguns desses atos relativos a Ossadas, Cinzas, Fetos Mortos e Peças Anatómicas, e ainda da mudança de localização de um Cemitério - As competências previstas no n.º 3 e n.º 4 do artigo 4.º Decreto-Lei 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual;

9 - Acesso à Atividade e ao Mercado dos Transportes em Táxi - As competências previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei 251/98, de 11 de agosto, na sua atual redação;

10 - Sistema de Defesa da Floresta Conta Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual: as competências previstas nos artigos 15.º e 21.º do regime em causa.

11 - As competências previstas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental (Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro) relativas a notificações para cumprimento dos deveres de execução das medidas de gestão de combustíveis, e para execução coerciva das mesmas.

12 - As competências previstas em outros regulamentos municipais nas áreas das funções que lhe foram atribuídas.

Vereadora Micaela Abrantes dos Santos Durão

Tarefas específicas (Pelouros):

1 - Educação

2 - Assuntos Sociais

3 - Igualdade de Género e Cidadania

4 - Saúde

5 - Recursos Humanos

6 - Informática

A - Delegação de competências:

No âmbito do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual - Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão de recursos humanos afetos aos serviços municipais e dos estabelecimentos de educação - [alíneas a) e d), do n.º 2, do artigo 35.º]

B - Subdelegação de Competências

As competências previstas em regulamentos municipais nas áreas das funções que lhe foram atribuídas.

O presente edital produz efeitos a 01 de outubro de 2022, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos Vereadores acima identificados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação e subdelegação, até à data da sua publicação.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

18 de outubro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.

315800754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5114759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Lei 105/2015 - Assembleia da República

    Regime jurídico da atividade de guarda-noturno

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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