Edital 1641/2022, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Leiria
- Fonte: Diário da República n.º 213/2022, Série II de 2022-11-04
- Data: 2022-11-04
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso documental para recrutamento de um professor coordenador para a área disciplinar de Terapia Ocupacional e áreas afins, da Escola Superior de Saúde.
1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Leiria (Politécnico de Leiria), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2010, através do Despacho 10 990/2010, torna-se público que, por despacho, de 15 de maio de 2022, do Presidente cessante do Politécnico de Leiria, Professor Doutor Rui Filipe Pinto Pedrosa, sob proposta do Diretor da Escola Superior de Saúde, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Terapia Ocupacional e áreas afins, nomeadamente, recursos digitais em reabilitação cognitiva, multimédia e acessibilidade em educação especial, terapia da mão e terapia assistida por animais, da Escola Superior de Saúde - 1 lugar.
2 - Prazo de validade: o presente concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do posto de trabalho acima referido, esgotando-se com o seu provimento.
3 - Conteúdo funcional da categoria:
3.1 - Compete, designadamente, aos docentes do ensino superior politécnico, nos termos do artigo 2.º-A do ECPDESP, prestar o serviço docente que lhes for distribuído e acompanhar e orientar os estudantes; realizar atividades de investigação, de criação cultural ou de desenvolvimento experimental; participar em tarefas de extensão, de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento e participar na gestão das respetivas instituições de ensino superior.
3.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP, ao Professor Coordenador cabe a coordenação pedagógica, científica e técnica das atividades docentes e de investigação compreendidas no âmbito de uma disciplina ou área científica e, designadamente: reger e lecionar aulas teóricas, teórico-práticas e práticas; orientar estágios e dirigir seminários e trabalhos de laboratório ou de campo; supervisionar as atividades pedagógicas, científicas e técnicas dos professores adjuntos da respetiva disciplina ou área científica; participar com os restantes professores coordenadores da sua área científica na coordenação dos programas, metodologias de ensino e linhas gerais de investigação respeitantes às disciplinas dessa área e dirigir, desenvolver e realizar atividades de investigação científica e desenvolvimento experimental no âmbito da respetiva disciplina ou área científica.
4 - Posição remuneratória (artigo 35.º, n.º 1, ECPDESP): "O regime remuneratório aplicável aos professores de carreira e ao pessoal docente contratado para além da carreira consta de diploma próprio." - Decreto-Lei 408/89, 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 76/96, 18 de junho, Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, e Decreto-Lei 373/99, 18 de setembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do artigo 12.º-E do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Ter cumprido com as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Em respeito pelo artigo 19.º do ECPDESP, podem candidatar-se ao concurso os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso. O título de especialista mencionado no artigo 19.º do ECPDESP refere-se à previsão do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto.
5.3 - Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
6 - Formalização da candidatura:
6.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Politécnico de Leiria, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais do Politécnico de Leiria - Gabinete de Expediente e Arquivo, ou remetido, pelo correio, registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal do Politécnico: Rua General Norton de Matos, Apartado 4133, 2411-901 Leiria, até à data-limite para apresentação de candidaturas referida no n.º 1 do presente edital. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
6.2 - O requerimento de candidatura é efetuado em suporte de papel, através do preenchimento do formulário disponibilizado no sítio da Internet do Politécnico de Leiria (https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/) [onde devem constar: nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação civil, endereço postal e eletrónico, número de telefone, graus académicos, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa (se aplicável), indicação do concurso a que se candidata, número do edital, com menção ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento], que deve ser datado, assinado e rubricado.
6.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos enunciados no ponto 5.1 do presente edital, ficando, todavia, os candidatos dispensados de os apresentar, desde que declarem, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, que satisfazem tais requisitos. Os documentos comprovativos das situações declaradas têm de ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso;
b) Cópia dos certificados comprovativos da titularidade de grau académico ou do título de especialista, nos termos do ponto 5.2 do edital;
c) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no ponto 5.3 deste edital, se aplicável;
d) 1 exemplar do respetivo curriculum vitae, devidamente datado e assinado, organizado de acordo com critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 7 deste edital;
e) 1 exemplar dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, incluindo outros graus, diplomas ou outros títulos de ordens profissionais;
f) 1 exemplar do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, alinhado com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e projetado para os próximos 5 anos, que tenha em consideração os critérios e os domínios das dimensões em que é avaliado, designadamente, Potencial Científico (PotC) do Projeto científico-pedagógico e Inovação Pedagógica (IP) do Projeto científico-pedagógico.
g) Lista contendo a identificação exata de todos os documentos submetidos.
6.4 - Os documentos referidos no ponto 6.3 do edital devem ser entregues em suporte digital (CD, DVD ou pen drive) devidamente identificado, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
6.5 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF), preferencialmente na versão PDF/A, ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado; o nome dos ficheiros, que deve ser sucinto, não pode conter nenhum dos seguintes caracteres: /, \, |,:, *, ?, ", (menor que), e (maior que).
6.6 - Os documentos podem ser apresentados em língua portuguesa, espanhola ou inglesa. Quando sejam apresentados documentos comprovativos dos factos indicados no currículo ou trabalhos mencionados no currículo originariamente escritos noutra língua, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português, espanhol ou inglês.
6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos e previstos nos pontos 5.1, 5.2 e 5.3 (se aplicável) neste edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado no n.º 1 do presente edital determina a exclusão da candidatura.
6.8 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
6.9 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
6.10 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos a seu pedido, decorrido um ano após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial. Nesta situação, a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.
7 - Critérios de seleção e seriação e sistema de avaliação e classificação final (fixados nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea a) e 18.º, n.º 1, als. l) e m) e n.º s 2 e 3 do Despacho 10990/2010):
7.1 - Aprovação em mérito absoluto: Consideram-se aprovados, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente, comprovem devidamente a verificação dos seguintes requisitos:
a) publicação de 4 artigos científicos, como primeiro ou último autor, em revista indexada Scopus ou Web of Science ou ter obtido um total de, pelo menos, 50 citações no total das publicações na Scopus ou Web of Science;
b) experiência de lecionação na área para que é aberto o concurso;
c) obter pelo menos 50 pontos na apreciação curricular.
7.2 - Ordenação dos candidatos aprovados em mérito absoluto: A seriação dos candidatos é efetuada por aplicação dos critérios seguintes e nos termos indicados:
7.2.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) Formação Académica e Títulos (FAT);
b) A Produção Científica (PC);
c) A Orientação de Teses, Dissertações/relatórios de estágio (OTD);
d) A participação em Júris de Provas Académicas (JPA);
e) Projetos de Investigação e Desenvolvimento Financiados (PIDF);
f) A Experiência Profissional com relevância na área disciplinar do concurso (EP);
g) Potencial Científico do Projeto científico-pedagógico (PotC). O subcritério potencial científico (PotC) avalia a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Saúde, do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentados.
7.2.1.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 50 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
DTCP = (FAT+PC+OTD+JPA+PIDF+EP+ PotC)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
FAT: numa escala de 0 a 30 pontos é valorado cumulativamente o grau académico e o título, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Grau de doutor em área disciplinar ou afim do concurso e título de especialista na área da terapia e reabilitação - terapia ocupacional ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 30 pontos;
b) Grau de doutor em área disciplinar ou afim do concurso e licenciatura em terapia ocupacional - 20 pontos;
c) Título de especialista na área da terapia e reabilitação - terapia ocupacional ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto, e licenciatura em terapia ocupacional - 15 pontos;
d) Grau de doutor em área disciplinar ou afim do concurso ou título de especialista na área da terapia e reabilitação - terapia ocupacional ao abrigo do Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto - 5 pontos.
PC: numa escala de 0 a 30 pontos é valorada a produção científica, publicações, comunicações e conferências no país e no estrangeiro, na área disciplinar ou afim do concurso, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada patente registada na área para que é aberto o concurso - 6 pontos;
b) Por cada artigo publicado em revistas Scopus ou web of science - 3 pontos;
c) Por cada artigo publicado em revistas indexadas a outras bases de dados - 1,5 pontos;
d) Por cada abstract completo publicado em ata de congresso - 1 ponto;
e) Por cada livro publicado a nível internacional - 3 pontos;
f) Por cada livro publicado a nível nacional - 1,5 pontos;
g) Por cada capítulo de livro publicado a nível internacional - 1,5 pontos;
h) Por cada capítulo de livro publicado a nível nacional - 0,75 pontos;
i) Por cada revisão em revista científica indexada à Scopus ou web of science - 0,5 pontos;
j) Por cada revisão em revista científica indexadas a outras base de dados - 0,25 pontos;
k) Por cada participação em corpo editorial de revista internacional - 1 ponto;
l) Por cada participação em corpo editorial em revista nacional - 0,5 pontos.
OTD: numa escala de 0 a 10 pontos é valorada a orientação de trabalhos conducentes à obtenção de grau académico, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada orientação de teses de doutoramento concluída - 5 pontos;
b) Por cada orientação de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado concluída - 2 pontos;
c) Por cada orientação de monografias/trabalho de final de curso de licenciatura concluída - 0,25 pontos.
JPA: numa escala de 0 a 10 pontos é valorada a participação em júris de provas académicas e/ou para atribuição do título de especialista, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada participação como arguente em júri de tese de doutoramento - 2 pontos;
b) Por cada participação como arguente em júri de dissertações/relatórios de estágio/trabalho de projeto de mestrado - 1 ponto;
c) Por cada participação como membro de júri para atribuição de título de especialista - 1 ponto;
d) Por cada participação como membro de júri de monografias/trabalho de final de curso de licenciatura - 0,25 pontos.
PIDF: numa escala de 0 a 10 pontos são valorados, se devidamente comprovados, os projetos de investigação e desenvolvimento financiados por entidades externas, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Por cada participação em projeto de investigação financiado como investigador principal - 10 pontos;
b) Por cada participação em projeto de investigação financiado como membro de equipa - 5 pontos.
EP: numa escala de 0 a 5 pontos é valorada, se devidamente comprovada, a experiência profissional:
a) Não docente, com relevância na área disciplinar do concurso, sendo contabilizado 0,5 pontos por cada ano de experiência profissional;
b) Docente e em regime de exclusividade, com relevância na área disciplinar do concurso, sendo contabilizado 0,5 pontos por cada ano de experiência profissional.
PotC: numa escala de 0 a 15 pontos é valorada a capacidade dos candidatos para desenvolver uma produção científica relevante, alinhada com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração os planos de trabalho e desenvolvimento de carreira projetado para os próximos 5 anos, com o limite máximo de 10000 carateres (não incluindo espaços) [exemplar único do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, alinhado com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e projetado para os próximos 5 anos, que tenha em consideração os critérios e os domínios das dimensões em que é avaliado, designadamente, potencial científico (PotC) do Projeto científico-pedagógico e Inovação pedagógica (IP) do Projeto científico-pedagógico].
7.2.2 - Capacidade Pedagógica (CP) dos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) O domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou Unidades Curriculares Lecionadas (LUC);
b) Participação na elaboração de Programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas (PDP);
c) O exercício de Outras Atividades Pedagógicas (OAP);
d) Inovação Pedagógica do Projeto científico-pedagógico (IP). O subcritério inovação pedagógica avalia a intervenção dos candidatos na comunidade académica, nomeadamente em atividades organizativas, de gestão e inovação relacionadas com a função pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração o plano de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentado.
7.2.2.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 40 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CP=(LUC+PDP+OAP+IP)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
LUC: numa escala de 0 a 50 pontos é valorada a atividade letiva através da lecionação e coordenação de unidades curriculares, nos últimos dez anos, na área para que é aberto o concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Responsável por unidade curricular - 4 pontos por cada unidade;
b) Lecionação de unidade curricular (não responsável) - 2 pontos por cada unidade;
c) Por cada coordenação de projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem - 2 pontos.
PDP: numa escala de 0 a 20 pontos é valorada a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas quanto à sua qualidade e quantidade, nos últimos dez anos, na área para que é aberto o concurso, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Membro de grupo responsável pela criação de novos cursos conducentes a grau académico ou diplomas - 2 pontos por cada curso;
b) Membro de grupo responsável pela criação de novos cursos não conducentes a grau académico ou diplomas - 1 ponto cada por cada curso;
c) Responsável pelo desenvolvimento de programas de unidades curriculares - 1 ponto por unidade;
d) Material pedagógico publicado (ISBN; doi) - 2 pontos por cada.
OAP: numa escala de 0 a 20 pontos é valorado o exercício de outras atividades pedagógicas, nos últimos dez anos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Experiência como formador na área da Terapia Ocupacional em formações com um mínimo de 18 horas - 1 ponto por cada 18 horas de formação;
b) Supervisão de estágios curriculares no âmbito de licenciatura na área de Terapia ocupacional - 0,5 pontos por estudante.
IP: numa escala de 0 a 10 pontos é valorada/avaliada a intervenção dos candidatos na comunidade académica, nomeadamente em atividades organizativas, de gestão e inovação relacionadas com a função pedagógica, em alinhamento com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, designadamente tendo em consideração o plano de trabalho e desenvolvimento de carreira apresentado, com o limite máximo de 10000 carateres (não incluindo espaços) [exemplar único do plano de trabalho e desenvolvimento de carreira, alinhado com a missão da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria e projetado para os próximos 5 anos, que tenha em consideração os critérios e os domínios das dimensões em que é avaliado, designadamente, potencial científico do Projeto científico-pedagógico (PotC) e Inovação pedagógica do Projeto científico-pedagógico (IP)].
7.2.3 - Outras Atividades Relevantes (AR) para a missão da Instituição de Ensino Superior que hajam sido desenvolvidas pelos candidatos, em que devem ser ponderados:
a) O exercício de mandatos em outros Órgãos da Instituição (OI);
b) O exercício de mandatos ou Funções em unidades funcionais em Instituições de ensino superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes (OFI);
c) Participação em Júris não académicos (PJ);
d) Outras Atividades Relevantes (OAR) - O subcritério outras atividades relevantes avalia atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores.
7.2.3.1 - A classificação a atribuir neste critério, que representa 10 % da classificação final, para um máximo de 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
AR=(OI+OFI+PJ+OAR)
sendo que os parâmetros acima são avaliados da seguinte forma:
OI: numa escala de 0 a 35 pontos é valorado o exercício de mandatos em outros Órgãos da Instituição, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
a) Exercício de cargos em direção de IES ou UO e presidência de órgão científico ou pedagógico em instituição de ensino superior: como presidente/diretor - 7 pontos por cada ano;
b) Exercício de cargos em direção de IES ou UO e presidência de órgão científico ou pedagógico em instituição de ensino superior: como vice-presidente/subdiretor/secretário - 6 pontos por cada ano.
OFI: numa escala de 0 a 35 pontos é valorado o exercício de mandatos ou funções em unidades funcionais em Instituições de Ensino Superior ou suas unidades orgânicas ou estruturas coadjuvantes, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Participação em órgãos ou departamentos, comissões, entre outros, formalmente constituídos em instituição de ensino superior - 5 pontos por cada ano.
PJ: numa escala de 0 a 15 pontos é valorada a participação em júris não académicos, sendo a valoração efetuada nos seguintes termos:
Participação em júris não académicos - 3 pontos por cada júri.
OAR: numa escala de 0 a 15 pontos é valorada a participação atividades profissionais, culturais, sociais e outras consideradas relevantes pelo candidato e não incluídas nos parâmetros anteriores - 3 pontos por cada.
7.3 - Na apreciação fundamentada, o Júri deverá ainda ter em consideração o disposto no artigo 26.º do Despacho 10 990/2010, caso os candidatos se encontrem nas condições aí referidas.
7.4 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, será obtida pela seguinte fórmula: CF=(0,50DTCP+0,40CP+0,10AR). Todos os resultados serão arredondados e apresentados com uma casa decimal.
7.5 - Se obtida a classificação final se verificar igualdade de pontuação entre candidatos é considerada a melhor pontuação total obtida no critério - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) dos candidatos, não sendo considerados para o efeito os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.
8 - Audição pública: o Júri poderá determinar a realização de audições públicas, que serão atendidas nos termos do artigo 28.º, n.º 4, do Despacho 10 990/2010. Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 20.º e 70.º dia subsequentes à data-limite para entrega das candidaturas, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
9 - Composição do Júri:
Presidente - José Carlos Rodrigues Gomes, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, nomeado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º do ECPDESP e alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Despacho 10 990/2010.
Vogais efetivos:
António José Pereira da Silva Marques, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Rui Marques Vieira, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;
Élia Maria Carvalho Pinheiro da Silva Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde de Alcoitão;
Paula Cristina da Costa Portugal Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Maria António Ferreira de Castro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.
Vogais Suplentes:
Nuno Albertino Barbosa Ferreira da Rocha, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto;
Alexandra Isabel Cardador de Queirós, Professora Coordenadora da Universidade de Aveiro.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do Politécnico de Leiria, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
19 de outubro de 2022. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rabadão.
315816947
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5113204.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação
Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
1996-06-18 - Decreto-Lei 76/96 - Ministério da Educação
Procede a um aumento extraordinário da remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, acompanhando-o da consagração de medidas salarialmente revalorizadas de algumas categorias das referidas carreiras.
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação
Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.
-
2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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