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Despacho 2224/2015, de 4 de Março

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Sumário

Promoção a 2.º cabo

Texto do documento

Despacho 2224/2015

1 - Por despacho de 25 de fevereiro de 2015 do Chefe da RPM/DARH, ao abrigo dos poderes que lhe foram subdelegados pelo Major-General DARH, através do Despacho 1966/2015, de 6 de fevereiro, é promovido ao posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 7 do artigo 305.º do Estatuto Militar das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, conjugado com as alterações aprovadas pelo Decreto-Lei 197-A/2003 de 30 de agosto, desde 03 de novembro de 2014, início da frequência do Curso de Promoção a Cabo, o Segundo-Cabo Graduado em regime de contrato a seguir mencionado:

(ver documento original)

2 - O militar promovido ao posto de Segundo-Cabo, conta a antiguidade no novo posto desde 03 de novembro de 2014, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Cabo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009 de 14 de outubro.

3 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, e no seguimento da autorização concedida pelo despacho conjunto de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, publicado no Diário da República n.º 76, de 17 de abril (2.ª série).

25 de fevereiro de 2015. - O Chefe de Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Cor Inf.

208469089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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