1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 451/2015, do Tenente-General Ajudante-General do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de 16 janeiro de 2015, subdelego no Coronel de Infantaria 19901885 Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, Chefe da Repartição de Pessoal Militar/DARH, a competência que em mim foi subdelegada, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares QP, até ao posto de Major inclusive;
b) Autorizar requerimentos de mudança de guarnição militar de preferência;
c) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Capitão inclusive;
d) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, exceto para o CPOG, curso de comandantes e CEM;
e) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos Sargentos, nos termos do artigo 197.º do EMFAR;
f) Nomear, colocar e transferir militares em RV/RC, em território nacional, exceto fora do Exército;
g) Autorizar os pedidos de troca e oferecimentos para efeitos de colocação de militares em RV/RC;
h) Autorizar requerimentos de mudança de área geográfica de prestação de serviço preferencial a militares RV/RC, desde que não haja determinação especial em contrário;
i) Autorizar a admissão de militares em RV/RC e, bem assim, a prorrogação e cessação da prestação de serviço com exceção das situações previstas no artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f), do EMFAR;
j) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional originadas pela nomeação, colocação e transferência de pessoal militar RV/RC do Exército, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
k) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas categorias de Sargentos do QP e Sargentos e Praças em RV/RC;
l) Conceder licença registada aos Sargentos e Praças, nos termos legalmente previstos no EMFAR;
m) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
n) Autorizar o exercício de funções de natureza civil aos militares RV/RC, sem prejuízo para o serviço;
o) Autorizar o concurso e alistamento nas forças de segurança de militares em RV e RC;
p) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na administração pública e alistamento nas forças de segurança;
q) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;
r) Averbar aumentos de tempo de serviço;
s) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados.
2 - Este despacho produz efeitos desde 04 de novembro de 2014, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
06 de fevereiro de 2015. - O Diretor da DARH, José António da Fonseca e Sousa, MGEN.
208425015