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Despacho 451/2015, de 16 de Janeiro

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Sumário

Designação da Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria 1 (EMA1), Licenciada Dr.ª Raquel Adília Antunes Carola

Texto do documento

Despacho 451/2015

O Despacho 15390/2013, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de novembro de 2013, veio definir as novas unidades orgânicas flexíveis que integram a estrutura hierarquizada, e as equipas multidisciplinares que constituem a estrutura matricial.

Considerando que importa dar cumprimento à programação das atividades para o 1.º semestre de 2015, e assegurar, no essencial, as competências previstas para essa equipa multidisciplinar, plasmadas no artigo 4.º do Anexo ao Despacho supra referido, torna-se necessário designar um chefe de equipa multidisciplinar de auditoria 1 (EMA 1).

Nestes termos:

1 - Designo, por um período de seis meses, a Licenciada Raquel Adília Antunes Carola, ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com as alterações posteriormente introduzidas, como chefe da Equipa Multidisciplinar de Auditoria 1 (EMA 1), com o estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços, conforme o previsto no artigo 10.º do Decreto Regulamentar 03/2012, de 18 de janeiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 87/2012, de 30 de março.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.

05 de janeiro de 2015. - O Inspetor-Geral, Vitor Manuel Amaral Vieira, TGen.

Nota Curricular

Nome: Raquel Adília Antunes Carola

Data de Nascimento: 10 de setembro de 1975

Habilitações Académicas

Pós-graduada em Gestão de Entidades Públicas e Autárquicas, pelo INDEG/Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), em julho de 2005;

Licenciada em Organização e Gestão de empresas, pelo ISCTE, em fevereiro de 1999.

Experiência Profissional

Desde abril de 2001: Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN): Inspetora. Realização de ações de auditoria e inspeção, acompanhamentos e estudos; Realização de auditorias nos termos do artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental, para avaliação dos sistemas e procedimentos de controlo interno das operações de execução do orçamento dos serviços; Coordenação de equipas de auditoria e inspeção; Participação na elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da IGDN e nas secções especializadas do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI).

2000-2001: Banco BES: Execução de operações financeiras diversas e comercialização de produtos financeiros direcionados para o segmento particular e de pequenos negócios.

1999-2000: Gabinete de Apoio Técnico de Abrantes: Participação na elaboração de processos de candidatura a Planos Operacionais.

Formação Profissional

Frequência de diversas ações de formação, cursos, seminários e conferências sobre a administração pública, avaliação do desempenho organizacional, auditoria e controlo interno na administração pública, controlo financeiro, contratação pública, auditorias da qualidade contabilidade pública, contabilidade e fiscalidade, Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso.

208344218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/329076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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