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Resolução do Conselho de Ministros 102/2022, de 28 de Outubro

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Sumário

Altera a missão e os objetivos do grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2022

Sumário: Altera a missão e os objetivos do grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023.

A edição de 2023 da Jornada Mundial da Juventude (JMJ 2023) é organizada pelo Patriarcado de Lisboa, através da Fundação JMJ Lisboa 2023.

As Jornadas Mundiais da Juventude (JMJ) têm sido caracterizadas por uma enorme participação, reunindo milhões de pessoas oriundas de todo o mundo. Assim sucedeu nas JMJ de Manila, que contaram com 4 milhões de peregrinos, nas JMJ do Rio de Janeiro, em que participaram 3,7 milhões de peregrinos, e nas JMJ de Madrid, que contaram com 2 milhões de peregrinos.

As JMJ constituem, pois, um dos eventos mais participados a nível mundial, com inegáveis impactos positivos nos planos económico, social e promocional dos países anfitriões.

O acolhimento daquele que previsivelmente será o maior evento alguma vez realizado em Portugal importa a assunção de diversas responsabilidades e compromissos por parte do poder central e local.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, criou o grupo de projeto para a JMJ 2023, bem como determinou a desocupação das parcelas necessárias à sua realização, fixando ainda um calendário de relocalização definitiva do Complexo Logístico Rodoferroviário da Bobadela.

A diversidade e a complexidade, bem como a natureza e a dimensão das ações a desenvolver no âmbito da preparação da JMJ 2023, motivou a constituição do referido grupo de projeto - inicialmente na dependência do Primeiro-Ministro e, posteriormente, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares - para assegurar o acompanhamento, em termos operacionais, dos trabalhos de preparação deste evento.

No âmbito da articulação em curso entre as diversas entidades envolvidas no evento JMJ 2023 (Fundação JMJ Lisboa 2023, poder central e poder local) verifica-se a necessidade de intervenção do Estado, designadamente nos planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como na organização dos eventos «Centro de reconciliação» e «Feira das vocações» e, bem assim, na distribuição de água, na contratação de bens e serviços multimédia, instalações sanitárias para o recinto central e ainda na aquisição de outros equipamentos.

As dificuldades logísticas decorrentes da magnitude e complexidade do evento e o tempo disponível face à data da sua realização determinam a urgência de todos os procedimentos e diligências a desenvolver com vista a assegurar a sua regular concretização.

Torna-se, assim, premente alargar o âmbito da missão e dos objetivos do grupo de projeto para a JMJ 2023, prevendo expressamente a possibilidade de este executar um conjunto de tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023, sem que fiquem prejudicados o conhecimento e experiência adquiridos desde a sua constituição.

Por fim, considerando que os trabalhos de requalificação, valorização ambiental e fruição pública da zona ribeirinha do Complexo Logístico da Bobadela irão decorrer até ao final de 2024, alarga-se o mandato do grupo de projeto para dar cumprimento aos desígnios que lhe são cometidos neste âmbito.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

9 - [...]

10 - Estabelecer que o Grupo de Projeto tem por missão acompanhar e facilitar, em termos operacionais, a concretização da JMJ 2023, bem como coordenar, gerir e executar as tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023, designadamente os relacionados com os planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como a organização dos eventos 'Centro de reconciliação' e 'Feira das vocações', a distribuição de água, a disponibilização de bens e serviços multimédia e instalações sanitárias para o recinto central e, ainda, a aquisição de outros equipamentos necessários à organização dos eventos.

11 - [...]

a) [...]

b) Coordenar, gerir e executar as tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023;

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e à concretização dos objetivos fixados, bem como exercer as competências que lhe venham a ser delegadas.

12 - [...]

13 - [...]

a) [...];

b) Assegurar a coordenação, a gestão e a execução das tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023;

c) [Anterior alínea b).]

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

14 - [...]

15 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Oeiras;

e) [Anterior alínea d).]

f) [...]

g) [Anterior alínea h).]

h) [Anterior alínea i).]

i) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

j) [Anterior alínea g).]

k) [...]

l) [Anterior alínea e).]

m) [Anterior alínea j).]

n) [Anterior alínea l).]

o) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;

p) [Anterior alínea m).]

q) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

r) [Anterior alínea n).]

s) Um elemento designado pela Área Metropolitana de Lisboa.

16 - [...]

17 - [...]

18 - [...]

19 - Autorizar a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias à assunção das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no âmbito da concretização da JMJ 2023, designadamente os relacionados com os planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como a organização dos eventos 'Centro de reconciliação' e 'Feira das vocações', a distribuição de água, a disponibilização de bens e serviços multimédia e instalações sanitárias para o recinto central e, ainda, a aquisição de outros equipamentos necessários à organização dos eventos, até ao montante global de (euro) 20 000 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

20 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 10 000 000;

b) 2023 - (euro) 10 000 000.

21 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

22 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 19 a 21 são suportados pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cada um dos anos económicos referidos no n.º 20.

23 - (Anterior n.º 19.)

24 - (Anterior n.º 20.)

25 - Estabelecer que o Grupo de Projeto termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2024.

26 - Determinar que, até ao último dia de cada mês, é apresentado ao membro do Governo responsável pela área da juventude um relatório da atividade desenvolvida no período a que se refere e dos resultados alcançados.

27 - (Anterior n.º 22.)»

2 - Republicar, em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril, com a redação introduzida pela presente resolução.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de outubro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 2)

Republicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2021, de 28 de abril

1 - Determinar, relativamente ao recinto central da Jornada Mundial da Juventude de 2023 (JMJ 2023), que:

a) As parcelas correspondentes ao Parque de Manutenção, sob gestão da Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), e ao Parque Sul, concessionado pela IP, S. A., que integram o «Complexo Logístico da Bobadela» ou, conforme regulamento do Plano Diretor Municipal de Loures, «Interface de mercadorias da Bobadela» (Complexo Logístico da Bobadela), devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, devem ser definitivamente desocupadas e libertadas, com a inerente desafetação do domínio público ferroviário, até 31 de dezembro de 2022, para efeitos da preparação e realização da JMJ 2023;

b) As parcelas correspondentes ao Parque Central, sob gestão direta da IP, S. A., devidamente assinaladas em planta que consta do anexo à presente resolução, devem ser temporariamente desocupadas entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2023 para efeitos da preparação e realização do evento principal da JMJ 2023.

2 - Determinar, relativamente ao espaço atualmente ocupado pelo Complexo Logístico da Bobadela, que:

a) As parcelas correspondentes ao Parque Central, sob gestão direta da IP, S. A., devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução, devem ser definitivamente desocupadas e libertadas, com a inerente desafetação do domínio público ferroviário, até 25 de abril de 2024;

b) As parcelas correspondentes ao Parque Norte, concessionado pela IP, S. A., devidamente assinaladas na planta que consta do anexo à presente resolução, devem ser definitivamente desocupadas e libertadas, com a inerente desafetação do domínio público ferroviário, até 31 de dezembro de 2026.

3 - Mandatar a IP, S. A., para desenvolver de imediato todos os trabalhos, diligências e procedimentos necessários à relocalização do Complexo Logístico da Bobadela, incluindo a cessação das concessões atualmente vigentes, em termos compatíveis com o calendário definido nos números anteriores.

4 - Autorizar a IP, S. A., a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias à desocupação das parcelas referidas no n.º 1, até ao montante global de (euro) 6 000 000, ao qual acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

5 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2021 - (euro) 1 500 000;

b) 2022 - (euro) 4 000 000;

c) 2023 - (euro) 500 000.

6 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

7 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 4 a 6 são suportados pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da IP, S. A., em cada um dos anos económicos referidos no n.º 5.

8 - Determinar que a IP, S. A., celebre os protocolos com a entidade organizadora da JMJ 2023 e com os municípios abrangidos pela realização do evento que se revelem necessários para a concretização dos trabalhos referidos nos números anteriores.

9 - Criar, na dependência do Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo por ele designado, o Grupo de Projeto para a JMJ 2023 (Grupo de Projeto).

10 - Estabelecer que o Grupo de Projeto tem por missão acompanhar e facilitar, em termos operacionais, a concretização da JMJ 2023, bem como coordenar, gerir e executar as tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023, designadamente os relacionados com os planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como a organização dos eventos «Centro de reconciliação» e «Feira das vocações», a distribuição de água, a disponibilização de bens e serviços multimédia e instalações sanitárias para o recinto central e, ainda, a aquisição de outros equipamentos necessários à organização dos eventos.

11 - Determinar que, para a realização da missão prevista no número anterior, o Grupo de Projeto tem por objetivos:

a) Acompanhar e coordenar os trabalhos de preparação da JMJ 2023;

b) Coordenar, gerir e executar as tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023;

c) Apoiar a entidade organizadora da JMJ 2023 no desempenho das suas tarefas;

d) Assegurar a execução das ações necessárias à desocupação e libertação das parcelas referidas nos n.os 1 e 2;

e) Colaborar no planeamento dos trabalhos e no respetivo faseamento, acompanhando a realização dos estudos, projetos e empreitadas, os procedimentos de contratação pública e todas as demais diligências e procedimentos necessários à relocalização do Complexo Logístico da Bobadela, sob responsabilidade da IP, S. A.;

f) Minimizar eventuais constrangimentos à atividade logística, aduaneira, ferroviária e portuária, identificando soluções técnicas alternativas com a IP, S. A., e demais entidades para reforçar o transporte ferroviário de mercadorias, assegurar a eficiência energética da cadeia logística e reduzir impactes ambientais;

g) Colaborar na definição das traves-mestras do projeto de requalificação, valorização ambiental e fruição pública da zona ribeirinha progressivamente libertada pela relocalização definitiva do Complexo Logístico da Bobadela;

h) Praticar todos os atos necessários à prossecução da missão que lhe é conferida e à concretização dos objetivos fixados, bem como exercer as competências que lhe venham a ser delegadas.

12 - Determinar que a comissão técnica do Grupo de Projeto para a JMJ 2023 tem a seguinte composição:

a) Um coordenador;

b) Uma equipa técnica constituída por um máximo de oito elementos, equiparados, para efeitos de designação e estatuto, a membros do gabinete de membro do Governo, nos termos do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, com a seguinte composição:

i) Três adjuntos;

ii) Três técnicos especialistas;

iii) Um secretário pessoal;

iv) Um motorista.

13 - Estabelecer que compete ao coordenador:

a) Apoiar e articular com a entidade organizadora da JMJ 2023 a evolução dos trabalhados tendentes à sua preparação e realização;

b) Assegurar a coordenação, a gestão e a execução das tarefas necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no contexto da JMJ 2023;

c) Recrutar os elementos da equipa técnica;

d) Gerir e coordenar a equipa técnica;

e) Convocar e presidir às reuniões da comissão de acompanhamento;

f) Convidar entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, que considere relevantes para reuniões do Grupo de Projeto;

g) Formular recomendações aos membros do Governo, entidades da Administração direta e indireta, municípios ou demais organismos sobre eventuais diligências da sua competência que sejam necessárias à boa prossecução da JMJ 2023;

h) Articular com o Município de Loures a preparação do projeto de requalificação, valorização ambiental e fruição pública da zona ribeirinha progressivamente libertada pela relocalização definitiva do Complexo Logístico da Bobadela.

14 - Determinar que o coordenador é designado por despacho do Primeiro-Ministro e que exerce as suas funções em comissão de serviço, sendo equiparado, para efeitos remuneratórios, de competência e de incompatibilidades, impedimentos e inibições, a dirigente superior de 1.º grau.

15 - Determinar que junto da comissão técnica funciona uma comissão de acompanhamento, presidida pelo coordenador, com a seguinte constituição:

a) Um elemento designado pela Fundação JMJ LISBOA 2023;

b) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Lisboa;

c) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Loures;

d) Um elemento designado pela Câmara Municipal de Oeiras;

e) Um elemento designado pelo Primeiro-Ministro;

f) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros;

g) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

h) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;

i) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

j) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;

k) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da juventude;

l) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia;

m) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;

n) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

o) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente;

p) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;

q) Um elemento designado pelo membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;

r) Um elemento designado pela IP, S. A.;

s) Um elemento designado pela Área Metropolitana de Lisboa.

16 - Determinar que à comissão de acompanhamento compete:

a) Nas suas áreas de competência, prestar aconselhamento ao Grupo de Projeto;

b) Acompanhar e monitorizar, com regularidade, o avanço dos trabalhos relativos à preparação e organização da JMJ 2023;

c) Coordenar a intervenção das diversas entidades representadas no âmbito da realização da JMJ 2023;

d) Prosseguir com as determinações do coordenador da comissão técnica que se enquadrem no âmbito da sua missão e competências.

17 - Determinar que podem participar nas reuniões do Grupo de Projeto representantes de entidades, públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, que o seu coordenador considere relevantes em função dos temas a discutir em cada reunião.

18 - Definir que o apoio administrativo e logístico, bem como as despesas necessárias ao exercício das competências do Grupo de Projeto, são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

19 - Autorizar a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a assumir os encargos plurianuais e a realizar as despesas necessárias à assunção das responsabilidades e compromissos assumidos pelo Governo no âmbito da concretização da JMJ 2023, designadamente os relacionados com os planos da saúde, da segurança e da mobilidade, bem como a organização dos eventos «Centro de reconciliação» e «Feira das vocações», a distribuição de água, a disponibilização de bens e serviços multimédia e instalações sanitárias para o recinto central e, ainda, a aquisição de outros equipamentos necessários à organização dos eventos, até ao montante global de (euro) 20 000 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.

20 - Estabelecer que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 10 000 000;

b) 2023 - (euro) 10 000 000;

21 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

22 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes dos n.os 19 a 21 são suportados pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cada um dos anos económicos referidos no n.º 20.

23 - Determinar que aos membros da comissão de acompanhamento do Grupo de Projeto não é devida qualquer remuneração, sendo as respetivas funções exercidas a título gratuito.

24 - Determinar que o Grupo de Projeto apresenta um relatório final da atividade desenvolvida e dos resultados alcançados, no final do seu mandato.

25 - Estabelecer que o Grupo de Projeto termina o seu mandato a 31 de dezembro de 2024.

26 - Determinar que, até ao último dia de cada mês, é apresentado ao membro do Governo responsável pela área da juventude um relatório da atividade desenvolvida no período a que se refere e dos resultados alcançados.

27 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

[a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 e as alíneas a) e b) do n.º 2]

(ver documento original)

115809576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5106359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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