Despacho 12556/2022, de 27 de Outubro
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 208/2022, Série II de 2022-10-27
- Data: 2022-10-27
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor nacional no diretor Central de Gestão e Administração, Coronel José António Madeira da Palma.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 7780/2022 do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil, de 24 de junho, publicado no Diário da República, n.º 121, 2.ª série, delego e subdelego no Diretor Central de Gestão e Administração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Coronel José António Madeira da Palma, com faculdades de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes atos:
a) Assinar o expediente no âmbito das competências da Direção Central de Gestão e Administração;
b) Representar o SEF em eventos e iniciativas similares relacionadas com as áreas tuteladas pela Direção Central de Gestão e Administração;
c) Emitir parecer sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional;
d) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Administração a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural técnico, recreativo, ou desportivo sem prejuízo para o serviço;
e) Emitir parecer sobre pedidos dos funcionários afetos à Direção Central de Gestão e Administração para exercer atividades por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, em obediência aos normativos legais em vigor, e dos quais não resulte prejuízo para o serviço;
f) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e abono de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
g) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas relativamente ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso semanal, complementar e feriados ao pessoal afeto à Direção Central de Gestão e Administração;
i) Autorizar a frequência de ações de autoformação, nos termos do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro;
j) Autorizar as requisições oficiais de transporte;
k) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
l) Autorizar o reembolso de despesas do Serviço de estrangeiros e Fronteiras suportadas por funcionários;
m) Ao abrigo do preceituado no artigo 109 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 5.000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho;
n) Autorizar a atualização de rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal;
o) Confirmar a elegibilidade dos pedidos de restituição do IVA suportado com a aquisição de bens e serviços, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017 de 21 de julho;
p) Autorizar o pagamento de despesas com custas judiciais;
q) Autorizar o pagamento de despesas com a emissão de documentos únicos de cobrança;
r) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos e autorizar os meios de pagamento;
s) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho do membro do governo da tutela;
t) Autorizar a realização de despesas com as comissões de terminais de pagamentos automáticos;
u) Autorizar a reposição de falhas de caixa;
v) Autorizar a restituição de recebimentos que não constituem receita;
w) Autorizar a transferência de receita nos termos da Portaria 305-A/2012 de 4 de outubro (FRI) e Lei 10/2017 de 3 de março (Lei da Programação e Infraestruturas);
x) Autorizar a utilização do fundo de maneio da Direção Central de Gestão e Administração;
y) Autorizar o acesso e permanência nas instalações dos trabalhadores e prestadores de serviços, para além do período normal de trabalho;
z) Autorizar o abate, a destruição e a remoção de bens que se mostrem insuscetíveis de reutilização ao inventário do serviço;
aa) Autorização a distribuição do fardamento e munições;
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Diretor Central de Gestão e Administração desde 1 de abril de 2022.
19 de outubro de 2022. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, inspetor coordenador superior.
315804367
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5104666.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2016-12-29 -
Decreto-Lei
86-A/2016 -
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública
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2017-03-03 -
Lei
10/2017 -
Assembleia da República
Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna
-
2017-07-21 -
Decreto-Lei
84/2017 -
Finanças
Simplifica os procedimentos de restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros
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