Despacho 7780/2022, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 121/2022, Série II de 2022-06-24
- Data: 2022-06-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, inspetor coordenador superior licenciado Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6606/2022, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdelego no diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), inspetor coordenador superior licenciado Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
1 - Em matéria de gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais:
a) Conferir posse ao pessoal dirigente;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
c) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional ou no estrangeiro;
d) Autorizar a deslocação em serviço de trabalhadores, qualquer que seja o seu vínculo, ao estrangeiro, bem como a utilização de viatura do Estado nessa deslocação;
e) Autorizar o alojamento de funcionários em missões de serviço no estrangeiro em estabelecimentos hoteleiros de categoria superior a 3 estrelas, considerando o valor efetivo a pagar, ou a circunstância da despesa ser totalmente ressarcida por entidade externa ou ainda atendendo ao país de destino;
f) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
g) Autorizar, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
h) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado;
i) Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos, até ao montante delegado;
j) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, desde que por mim previamente aprovados;
k) Autorizar a passagem de certidões dos documentos existentes no SEF que contenham matéria de carácter reservado, mas não confidencial.
2 - Nos termos e ao abrigo da legislação em vigor e em matéria de atribuições especiais do SEF, as seguintes:
a) Conceder o visto especial para entrada e permanência temporária no País a cidadãos estrangeiros, nos termos do artigo 68.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
b) Cancelar os vistos de curta duração, os vistos de estada temporária e os vistos de residência, nas situações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 70.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
c) Cancelar, nos termos legalmente previstos, as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram a secção ii do capítulo vi da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
d) Cancelar, nos termos legalmente previstos, a autorização de residência emitida aos residentes de longa duração, ao abrigo do n.º 8 do artigo 131.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;
e) Conceder passaportes a cidadãos estrangeiros, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual;
f) Conceder passaportes especiais, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor nacional desde a data de início das respetivas funções, no dia 30 de março de 2022.
9 de junho de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
315419803
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967136.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2000-05-11 -
Decreto-Lei
83/2000 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2007-07-04 -
Lei
23/2007 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
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