Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 71/82, de 3 de Março

Partilhar:

Sumário

Submete determinados produtos ao regime legal de importação, exportação e comercialização de psicotrópicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 71/82

de 3 de Março

O Ministério dos Negócios Estrangeiros deu conhecimento das decisões das Nações Unidas quanto à introdução de determinadas substâncias na lista IV da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, assinada em Viena em 21 de Fevereiro de 1971 e aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79, de 30 de Janeiro. Reconhece-se a conveniência de submeter ao regime legal de importação, exportação e comercialização de psicotrópicos os produtos Fentermina, Fendimetrazina e Benzefetamina, que as Nações Unidas consideram como drogas psicotrópicas, conforme consta dos documentos: NAR/CL.10/1981, NAR/CL.9/1981 e NAR/CL.7/1981, incluindo-as na lista IV da Convenção acima referida.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - São incluídos na lista IV da Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, assinada em Viena em 21 de Fevereiro de 1971 e aprovada, para adesão, pelo Decreto 10/79, de 30 de Janeiro, os seguintes produtos:

Fentermina a, a dimetilfenetilamina;

Fendimetrazina-(+)-3,4-dimetil-2-fenilmorfolina;

Benzefetamina-N-benzil-N, a dimetilfenetilamina.

2 - A importação, exportação e comercialização dos produtos referidos no número anterior ficam sujeitas ao regime da Lei 21/77, de 23 de Março, e do Decreto 10/79, de 30 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Fevereiro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 15 de Fevereiro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/03/03/plain-510.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-23 - Lei 21/77 - Assembleia da República

    Regula o regime das substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Decreto 10/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos

    Aprova para adesão a Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-13 - Decreto-Lei 430/83 - Ministérios da Justiça e da Saúde

    Tipifica novos ilícitos penais e contravencionais e define novas penas ou modifica as actuais em matéria de consumo e tráfico ilícito de drogas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 12/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Viana do Alentejo e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínes a) do nº. 3 do artigo 13º., quando se refere ao parcelamento da propriedade, os nºs. 3, 4, 5 e 6 do artigo 14º., os artigos 50º. e 51º., a alínea a) do nº. 2 do artigo 55º. e o nº. 2 do artigo 56º. do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Montijo. Exclui de ratificação o artigo 84 e o anexo IV do Regulamento do Plano, Publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda