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Despacho 12359/2022, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no diretor-geral de Estatística da Educação e Ciência, licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues

Texto do documento

Despacho 12359/2022

Sumário: Delegação de competências no diretor-geral de Estatística da Educação e Ciência, licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues.

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, n.º 1, e 23.º, n.º 3, do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delega-se, com a faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Estatísticas da Educação e Ciência, licenciado Nuno Miguel Correia dos Santos Neto Rodrigues, os seguintes poderes:

1 - No âmbito da gestão financeira e patrimonial, praticar todos os atos decisórios relacionados com:

a) Autorização da realização de despesas com contratos de locação, mediante proposta prévia fundamentada de celebração dos contratos devidamente autorizados, nos termos do disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

b) Autorização da realização de despesas com contratos de empreitadas de obras públicas, de fornecimentos e aquisições de bens e serviços, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

2 - No âmbito dos contratos a que se refere a alínea b) do número anterior, e até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual:

a) Praticar todos os atos relacionados com a decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato e proceder à respetiva outorga, em nome do Estado Português nos termos do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

b) Praticar todos os atos necessários ao acompanhamento e boa gestão e execução de contratos de empreitada, fornecimento ou aquisição de serviços, celebrados no âmbito das atribuições da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), incluindo a sua modificação, aprovação das respetivas minutas de adenda e a outorga das mesmas, representando para o efeito a entidade adjudicante, decidir sobre a aplicação de penalidades por incumprimento contratual, acionar os meios próprios de garantia de cumprimento das obrigações, designadamente executando garantias bancárias, depósitos caução ou outras, bem como autorizar a sua libertação nos termos previstos.

3 - No âmbito da DGEEC:

a) Autorizar, em casos excecionais de representação e relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções na DGEEC e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com o previsto no decreto-lei de execução orçamental e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

b) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

4 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo diretor-geral de Estatísticas da Educação e Ciência, desde essa data.

11 de outubro de 2022. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. - 31 de agosto de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.

315772437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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