Despacho 12344/2022, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- Fonte: Diário da República n.º 204/2022, Série II de 2022-10-21
- Data: 2022-10-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, na diretora nacional-adjunta Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins.
1 - Nos termos do disposto no artigo 44.º a 50.º e 164.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e ao abrigo do Despacho 7780/2022 do Gabinete da Secretária de Estado da Proteção Civil, de 24 de junho, publicado no Diário da República, n.º 121, 2.ª série, delego e subdelego na Diretora Nacional Adjunta Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins, com faculdade de subdelegação, as competências relativas:
a) À atuação da Direção Central de Gestão e Administração, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 33.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
b) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
c) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º-B do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro e, bem assim, proferir decisão de indeferimento do pedido de concessão do estatuto de igualdade ao abrigo do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de julho;
d) À atuação do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
e) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
f) À atuação dos Diretores Regionais no âmbito das competências que lhe são cometidas em matéria de concessão e renovação de autorizações de residência nos termos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro;
g) Prorrogar a permanência de cidadãos estrangeiros, nos termos dos artigos 57.º-A, 71.º, 71.º-A, 72.º e 217.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, com a exceção da prorrogação de permanência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º ou do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;
h) Cancelar as autorizações de residência emitidas ao abrigo das disposições que integram a Secção II do Capítulo VI da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, exceto se concedidas ao abrigo do disposto no artigo 90.º-A do diploma citado.
i) Cancelar a autorização de residência emitida aos residentes de longa duração, ao abrigo do n.º 8 do artigo 131.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
2 - Delego ainda na Diretora Nacional Adjunta Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias à prática dos seguintes atos:
a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação e das Direções Regionais do SEF;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias, bem como os pedidos de alterações das mesmas ao pessoal da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação e das Direções Regionais do SEF;
d) Autorizar o abono da remuneração relativa à prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados;
e) Autorizar e assinar o expediente relativo a pedidos de libertação de créditos e autorizar os meios de pagamento;
f) Autorizar alterações orçamentais que não careçam de despacho de membro do governo da tutela;
g) Autorizar a atualização das rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal.
3 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do Despacho 12366/2021 da Secretária de Estado da Administração Interna, de 20 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 244/2021, 2.ª série, subdelego na Diretora Nacional Adjunta Maria Alexandra Pimenta Ribeiro Lucas Martins, com faculdade de subdelegação, as competências para prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a prestação de trabalho suplementar que ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, desde que não implique uma remuneração por trabalho suplementar superior a 60 % da remuneração base do trabalhador, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
b) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores da Direção Central de Gestão e Administração, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, do Gabinete de Relações Internacionais, Cooperação e Relações Públicas, do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação, e das Direções Regionais do SEF em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional e no estrangeiro;
c) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efetuados no abono de vencimentos;
d) Ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 29 de janeiro, autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000, nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
e) Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas de contrato até ao montante delegado;
f) Outorgar contratos escritos, em conformidade com o previsto no artigo 106.º do Código dos Contratos Públicos até ao montante delegado;
g) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos, previamente aprovados pelo Ministro da Administração Interna.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela Diretora Nacional Adjunta desde o dia 1 de outubro de 2022.
11 de outubro de 2022. - O Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Inspetor Coordenador Superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5098677.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna
Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
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2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
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2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República
Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.
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2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.
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2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna
Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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