Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20013/2022, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso internacional para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador auxiliar, do Instituto Politécnico de Bragança

Texto do documento

Aviso 20013/2022

Sumário: Abertura de concurso internacional para ocupação de dois postos de trabalho da carreira de investigação científica, na categoria de investigador auxiliar, do Instituto Politécnico de Bragança.

1 - Torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, proferido em 26 de julho de 2022, sob proposta dos Conselhos Científicos do Centro de Investigação de Montanha e do Centro de Investigação em Digitalização e Robótica Inteligente e do Conselho Técnico-Científico do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso internacional para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho da carreira de Investigação Científica, na categoria de Investigador Auxiliar, para a área científica de PME inovadoras e de base tecnológica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o Laboratório Associado para a Sustentabilidade e Tecnologia em Regiões de Montanha (SusTEC), nos termos do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99 de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 373/99, de 18 de setembro.

2 - As vagas são distribuídas por dois perfis:

2.1 - Perfil 1 (uma vaga): área científica de Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática ou áreas afins, com investigação na área da digitalização e robótica inteligente.

2.2 - Perfil 2 (uma vaga): área científica de Engenharia ou Tecnologia Química e/ou Biológica ou áreas afins, com investigação na área do desenvolvimento de produtos e processos.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho previsto no Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cessando com a ocupação dos postos de trabalho ou, quando os mesmos não possam ser ocupados, por inexistência ou insuficiência de candidatos à prossecução do concurso.

4 - O presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), Portal EURAXESS Portugal (https://www.euraxess.pt), no portal de concursos do Instituto Politécnico de Bragança (https://concursos.ipb.pt) e em dois jornais diários de circulação nacional.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, a pessoa com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

7 - Local de Trabalho: Laboratório Associado para a Sustentabilidade e Tecnologia em Regiões de Montanha (SusTEC) - Instituto Politécnico de Bragança.

8 - Remuneração: Índice 195 do 1.º escalão da categoria de Investigador Auxiliar, conforme mencionado no anexo I do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, conjugado com o Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.

9 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril. Caracterizam a categoria de investigador auxiliar, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas nas missões das respetivas instituições:

a) Participar na conceção, desenvolvimento e execução de projetos de investigação e desenvolvimento e em atividades científicas e técnicas conexas;

b) Orientar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos projetos a seu cargo;

c) Colaborar no desenvolvimento de ações de formação no âmbito da metodologia da investigação e desenvolvimento;

d) Acompanhar os trabalhos de investigação desenvolvidos pelos bolseiros, pelos estagiários de investigação e pelos assistentes de investigação e participar na sua formação;

e) Orientar e participar em programas de formação da instituição.

10 - Composição do júri - Conforme Despacho 9611/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, a composição do júri é a seguinte:

Presidente: Paulo Jorge Pinto Leitão, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais:

Carlos Fernando da Silva Ramos, Professor Coordenador Principal do Instituto Politécnico do Porto;

Madalena Maria Gomes de Queiroz Dias, Professora Associada da Universidade do Porto;

Susana Isabel Pereira Casal Vicente, Professora Associada da Universidade do Porto;

Maria Filomena Filipe Barreiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.

11 - Requisitos de admissão:

11.1 - Requisitos gerais nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual: ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais: os definidos no artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, mais concretamente:

11.2.1 - Possuir o grau de doutor nas áreas científicas indicadas no ponto 2, conforme o perfil a que se candidata, sendo ainda admitidos os candidatos que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

11.2.2 - Ser investigador Auxiliar de outra instituição, da área científica do concurso ou das áreas científicas consideradas pelo Conselho Científico como afins, e ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

11.2.3 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto a qual dependerá do cumprimento dos seguintes critérios:

a) A publicação de pelo menos 10 artigos científicos, como primeiro ou último autor, ou autor correspondente, em documento indexado na Web of Science/SCOPUS;

b) Pontuação positiva, isto é superior ou igual a 50 numa escala de 0 a 100, no "Plano de desenvolvimento de carreira" que se propõe desenvolver na área/linha temática "PMEs Inovadoras e de Base Tecnológica" e em particular na área científica associada ao perfil a que concorre.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo: 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma: São formalizadas obrigatoriamente através do portal de submissão de candidaturas do IPB (https://concursos.ipb.pt), por referência ao perfil a que se candidatam, devendo ser instruídas com os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, realçando a obra científica do candidato, organizado de acordo com o anexo I;

b) Cópia dos certificados de habilitações. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

c) Comprovativos dos trabalhos e experiência profissional mencionados no Curriculum Vitae;

d) Plano de desenvolvimento de carreira, no qual os candidatos demonstrem a coerência do seu percurso na linha temática de "PMEs Inovadoras e de Base Tecnológica" e explanem uma proposta de plano de desenvolvimento científico, a um prazo de 5 (cinco) anos, nesta linha temática/perfil, com o objetivo de promover as atividades de investigação, captação de financiamento e transferência de tecnologia. O documento do plano de desenvolvimento de carreira obedece ao limite máximo de 25 mil carateres (incluindo espaços);

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.2.1 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Encontrando-se noutras línguas, deve ser entregue uma tradução certificada para português ou inglês.

12.2.2 - Os candidatos que não sejam falantes nativos da língua portuguesa ou inglesa, devem ser detentores das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das duas línguas.

12.3 - Não serão admitidas candidaturas que não estejam devidamente instruídas ou não preencham os critérios formais de admissão ao concurso, nos termos definidos na legislação vigente e no presente aviso. A apresentação da documentação exigida fora do prazo estipulado determina igualmente a não admissão ao concurso.

12.4 - A candidatura pode ser admitida se o candidato apresentar no ato de candidatura um documento comprovativo de que requereu ao conselho científico da respetiva instituição que lhe seja considerada, para efeitos de concurso, a habilitação detida como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o concurso ou o tempo de serviço prestado em área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o concurso.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei

15 - Métodos de Seleção: Apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

15.1 - São considerados e ponderados os seguintes critérios e parâmetros:

A. Qualidade do trabalho científico e técnico e experiência e formação profissional: 40 %.

B. Coordenação e participação em projetos de investigação: 20 %.

C. Orientação científica e atividades pedagógicas: 15 %.

D. Prestação de serviços à comunidade, participação em órgãos de gestão e transferência de tecnologia: 15 %.

E. Plano de desenvolvimento de carreira: 10 %.

16 - A apreciação mencionada no ponto 15.1 pode ser complementada por entrevista aos candidatos, sempre que o júri do concurso assim o decida. A Entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando a obtenção de esclarecimentos ou explicação de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

17 - Avaliação em mérito absoluto: O Júri delibera pela admissão ou exclusão em mérito absoluto através de votação nominal, fundamentada no cumprimento ou incumprimento dos requisitos previstos no ponto 11.2.3., e por maioria absoluta de votos favoráveis de entre os membros presentes na reunião.

18 - Metodologia de avaliação dos critérios e parâmetros de avaliação:

Cada elemento do júri deve apresentar um documento com a avaliação dos candidatos conforme os critérios aprovados, definindo, consequentemente, uma proposta de ordenação dos candidatos por ordem decrescente do seu mérito, baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos parâmetros de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo) ou convertida para a escala de 0-20 (sendo 0 o mínimo e 20 o máximo).

Cada elemento do júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Para o efeito, o candidato a ordenar em cada posição deve obter mais de metade dos votos. Se tal não acontecer, são retirados os candidatos que tiveram zero votos e é eliminado o candidato menos votado. Caso haja igualdade de votação quanto aos menos votados, procede-se a uma votação sobre qual eliminar. Depois disso, procede-se à votação entre os restantes, até que um candidato obtenha mais de metade dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

Na elaboração da lista de cada um dos membros do júri, em situação de empate, será selecionado o candidato que apresente um currículo considerado mais consistente nas atividades desenvolvidas, e melhor classificação no plano de desenvolvimento de carreira para a linha temática e perfil associado identificados supra, tendo presente a missão da Instituição.

19 - Sistema de classificação final - A classificação final (CF) é apurada através da seguinte fórmula:

CF = (Ax40) + (Bx20) + (Cx15) + (Dx15) + (Ex10)

sendo:

A - Qualidade do trabalho científico e técnico e experiência e formação profissional;

B - Coordenação e participação em projetos de investigação;

C - Orientação científica e atividades pedagógicas;

D - Prestação de serviços à comunidade, transferência de tecnologia, e participação em órgãos de gestão

E - Plano de desenvolvimento de carreira.

20 - O Presidente do júri só vota em caso de empate, salvo se for investigador ou professor da área científica em que o concurso foi aberto, caso em que, se o júri funcionar com número par de membros, terá voto de qualidade.

21 - De cada reunião do júri é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, as questões apreciadas, as deliberações tomadas e sua fundamentação e a forma e o resultado das respetivas votações, sendo assinada por todos os membros presentes na respetiva reunião.

22 - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final: A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas a todos os candidatos por e-mail.

23 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança e disponibilizada no seu portal de concursos, em https://concursos.ipb.pt.

24 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.

ANEXO I

Modelo para a elaboração do Curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

Dados pessoais

Percurso profissional

Formação académica

A - Qualidade do trabalho científico e técnico e experiência e formação profissional

A.1. Publicações.

A.1.1. Livros ou capítulos de livros.

A.1.2. Artigos científicos (com a indicação da contribuição individual).

A.1.2.1. Autoria de artigos em revistas indexadas pela Web of Science/SCOPUS.

A.1.2.2. Autoria de artigos científicos em periódicos não indexados.

A.1.2.3. Artigos em atas indexadas pela Web of Science/SCOPUS.

A.1.2.4. Artigos em atas não indexadas.

A.1.3. Publicações técnicas.

A.2. Atividade editorial.

A.2.1. Editor de revista indexada pela Web of Science/SCOPUS.

A.2.2. Editor de livros científicos internacionais.

A.2.3. Membro de corpo editorial de revista indexada pela Web of Science/SCOPUS.

A.2.4. Editor convidado de n.º especial em revista/livro indexada pela Web of Science/SCOPUS.

A.2.5. Coordenação/edição de publicações científicas nacionais/de livro de resumos/livros de atas de congresso.

A.3. Participação em eventos de natureza científica.

A.3.1. Comunicações orais e pósteres em eventos internacionais com arbitragem científica.

A.3.2. Comunicações orais e pósteres em eventos nacionais com arbitragem científica.

A.3.3. Participação como orador convidado em eventos internacionais e nacionais de natureza científica.

A.3.4. Membro da Comissão Científica de eventos internacionais e nacionais de natureza científica.

A.3.5. Participação como moderador em eventos internacionais e nacionais de natureza científica.

A.4. Formação e estágios.

A.5. Prémios científicos e académicos, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

A.6. Avaliador de atividades científicas.

A.6.1. Artigos científicos.

A.6.2. Avaliador de projetos de investigação científica.

A.7. Organização de eventos científicos.

A.8. Outras atividades relevantes.

B - Coordenação e participação em projetos de investigação (indicação, entre outros, do título, fonte de financiamento, valor de financiamento, n.º de parceiros e tipo de envolvimento)

B.1. Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados.

B.2. Participação em projetos de investigação e desenvolvimento internacionais financiados.

B.3. Coordenação de projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados.

B.4. Participação em projetos de investigação e desenvolvimento nacionais financiados.

C - Orientação científica e atividades pedagógicas

C.1. Orientação ou coorientação de Trabalhos Académicos.

C.1.1. Pós-doutoramentos.

C.1.2. Doutoramentos.

C.1.3. Mestrado.

C.1.4. Projetos/estágios de Licenciatura.

C.1.5. CET/CTeSP.

C.1.6. Outros.

C.2. Orientação ou coorientação de bolseiros de investigação.

C.3. Participação em júris académicos.

C.3.1. Doutoramento.

C.3.2. Mestrado.

C.3.3. Trabalhos de licenciatura, CTeSP, CET, outros.

C.4. Participação em júris de concursos diversos.

C.5. Atividade letiva.

C.5.1. Lecionação de Unidades Curriculares em Instituições de ensino superior (deve ser referido o histórico de lecionação, indicando para cada unidade curricular, entre outros, a tipologia e a carga letiva).

C.5.2. Outras atividades letivas.

D - Prestação de serviços à comunidade e transferência de tecnologia

D.1. Ações de transferência de tecnologia.

D.1.1. Ações contratadas ou protocoladas, com financiamento, com empresas ou instituições externas.

D.1.2. Patentes.

D.2. Organização de eventos técnicos/cursos/workshops/jornadas.

D.3. Formador em cursos técnicos/e ou profissionais.

D.4. Participação em atividades de extensão e difusão e de divulgação da ciência.

D.4.1. Participação em atividades de divulgação.

D.4.2. Comunicações técnicas de divulgação de resultados de projetos junto da comunidade ou potenciais utilizadores.

D.4.3. Outras atividades e ações consideradas relevantes.

D.5. Participação em órgãos de gestão.

D.5.1. Órgãos da instituição, da escola ou da unidade de investigação.

D.5.2. Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional, Social ou Cultural.

11 de outubro de 2022. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

315770793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5097237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 373/99 - Ministério da Educação

    Altera a remuneração base mensal do pessoal das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda