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Despacho 12143/2022, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental

Texto do documento

Despacho 12143/2022

Sumário: Delegação de competências no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental.

Considerando que:

A) Através do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, foram, entre outros aspetos, (i) aprovado o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental, (ii) designado o respetivo júri do procedimento, e (iii) subdelegadas competências para a prática de atos relativos ao procedimento no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT);

B) O referido despacho foi, entretanto, alterado pelo Despacho 11026-A/2017, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde, pelo Despacho 3789/2018, de 16 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde, e pelo Despacho 6405/2020, de 8 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, passando o conselho diretivo da ARSLVT a ter competências (i) para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa do procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 29.º, nos artigos 30.º e 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do programa do procedimento do concurso, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, e (ii) para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento em causa;

C) O XXIII Governo Constitucional tomou posse no passado dia 30 de março de 2022, pelo que através do Despacho 10206/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, foi confirmada a manutenção da mencionada (sub)delegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT;

D) Com a exoneração da Ministra da Saúde, pelo Decreto do Presidente da República n.º 132/2022, de 10 de setembro, caducou nessa data, relativamente aos poderes delegados pela Ministra, a referida (sub)delegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT.

Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e na alínea m) do n.º 4 do Despacho 7475/2022, de 14 de junho, determina-se:

1 - A delegação/subdelegação no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:

a) Da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital de Lisboa Oriental, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa de procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 29.º, nos artigos 30.º e 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do programa do procedimento, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;

b) Da competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento concursal suprarreferido.

2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito da presente delegação tiverem sido praticados desde essa data.

25 de setembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

315760798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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