Despacho 12143/2022, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e do Secretário de Estado do Tesouro
- Fonte: Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
- Data: 2022-10-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental.
Considerando que:
A) Através do Despacho 10268/2017, de 9 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e do Secretário de Estado da Saúde, foram, entre outros aspetos, (i) aprovado o lançamento do procedimento de concurso público tendente à celebração do contrato de concessão relativo ao Hospital de Lisboa Oriental, (ii) designado o respetivo júri do procedimento, e (iii) subdelegadas competências para a prática de atos relativos ao procedimento no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT);
B) O referido despacho foi, entretanto, alterado pelo Despacho 11026-A/2017, de 13 de dezembro, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde, pelo Despacho 3789/2018, de 16 de abril, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado da Saúde, e pelo Despacho 6405/2020, de 8 de junho, do Secretário de Estado Adjunto e das Finanças e da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, passando o conselho diretivo da ARSLVT a ter competências (i) para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa do procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 29.º, nos artigos 30.º e 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do programa do procedimento do concurso, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos, e (ii) para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento em causa;
C) O XXIII Governo Constitucional tomou posse no passado dia 30 de março de 2022, pelo que através do Despacho 10206/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, foi confirmada a manutenção da mencionada (sub)delegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT;
D) Com a exoneração da Ministra da Saúde, pelo Decreto do Presidente da República n.º 132/2022, de 10 de setembro, caducou nessa data, relativamente aos poderes delegados pela Ministra, a referida (sub)delegação de competências no conselho diretivo da ARSLVT.
Nestes termos, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, dos artigos 37.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, e considerando o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e na alínea m) do n.º 4 do Despacho 7475/2022, de 14 de junho, determina-se:
1 - A delegação/subdelegação no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.:
a) Da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, tendente à celebração do contrato de concessão, em regime de parceria público-privada, da conceção, do projeto, da construção, do financiamento, da conservação, da manutenção e da exploração do Hospital de Lisboa Oriental, cuja realização, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos e do programa de procedimento, caiba ao órgão competente para a decisão de contratar, com exceção das competências previstas no n.º 4 do artigo 23.º, no n.º 3 do artigo 29.º, nos artigos 30.º e 31.º, nos n.os 9, 10 e 12 a 14 do artigo 32.º, no n.º 10 do artigo 33.º e no artigo 37.º, todos do programa do procedimento, e na parte final do n.º 2 do artigo 69.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Da competência para a prática de todos os demais atos e formalidades necessários à conclusão do procedimento concursal suprarreferido.
2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de setembro de 2022, considerando-se ratificados todos os atos que no âmbito da presente delegação tiverem sido praticados desde essa data.
25 de setembro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
315760798
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094145.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-05-23 -
Decreto-Lei
111/2012 -
Ministério das Finanças
Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
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