Portaria 719/2022, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 201/2022, Série II de 2022-10-18
- Data: 2022-10-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 269/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022.
O Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de prestação de serviços de alimentação, para o período de 2022 a 2025, mediante a Portaria 269/2022, de 11 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, a 11 de fevereiro de 2022.
Por o procedimento desenvolvido (Concurso Público n.º 180001/2022) ter ficado deserto em virtude da exclusão de todas as propostas nos termos alínea d) do n.º 2 do artigo 70.º do Código dos Contratos Públicos (preço contratual superior ao preço base e por submissão de declaração de não apresentação de proposta), verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 269/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 11 de fevereiro de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Hospital Distrital de Santarém, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de (euro) 4 710 965,54 (quatro milhões, setecentos e dez mil, novecentos e sessenta e cinco euros e cinquenta e quatro cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de alimentação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2022: (euro) 1 177 742,16, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: (euro) 1 570 324,61, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: (euro) 1 570 324,61, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: (euro) 392 574,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 14 de setembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315770752
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5094144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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